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Assembleia e 17 cidades do Piauí ultrapassam gastos com a LRF; veja sanções

Tarcio Cruz/25/02/2025/440/0
Política

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Piauí também excedeu o limite de despesa com pessoal (2,00% da RCL).

 

A Assembleia Legislativa do Piauí e prefeituras de 17 cidades do estado ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os números foram apresentados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Piauí durante sessão na manhã desta segunda-feira (24). Com base nos dados verificados, a corte de contas aprovou a emissão de alerta aos gestores municipais e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Severo Eulálio (MDB).

A decisão foi tomada com base em Memorando encaminhado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos, sugerindo deliberação plenária sobre o tema.

Veja na íntegra o documento.

A divisão do TCE identificou que em 17 municípios, o poder executivo ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal (48,60% da Receita Corrente Líquida – RCL). Dentre esses municípios, seis ultrapassaram o limite de alerta e cinco estão acima do limite prudencial (51,30%); seis estão acima do limite legal (54,00%).

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Piauí também excedeu o limite de despesa com pessoal (2,00% da RCL).

Até o dia 19 de fevereiro de 2025, 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos da Despesa com Pessoal, sujeitando-se às sanções previstas.

Com base nessas constatações, a Divisão sugeriu a necessidade de expedição de alertas aos gestores envolvidos. O objetivo é informá-los sobre a situação e orientá-los a adotar providências cabíveis para a regularização dos gastos dentro dos parâmetros legais.

A assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Piauí foi consultada pela reportagem e afirmou que em breve divulgará um comunicado sobre o alerta. 

Consequências 

Caso os municípios não adotem medidas para recondução dos gastos ao limite legal, poderão enfrentar penalidades severas, tais como: impedimento de recebimento de transferências voluntárias; cassação de mandato; multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais

“O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reforça a importância do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento essencial para a gestão responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio financeiro e transparência na administração”, destacou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.

 

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