Justiça bloqueia R$ 1,3 milhão em bens do prefeito de Prata do Piauí
A decisão proferida na manhã desta quinta-feira (27) pelo juiz José Sodré Ferreira Neto.

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura, em uma ação civil de improbidade administrativa por suspeita de enriquecimento ilícito. A decisão proferida na manhã desta quinta-feira (27) pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da Comarca de Barro Duro, visa assegurar a futura recomposição de R$ 1.000.000,00 aos cofres públicos. O bloqueio atinge imóveis de luxo que, embora vinculados ao gestor, estariam registrados em nome de terceiros para ocultar uma evolução patrimonial considerada astronômica e incompatível com os rendimentos oficiais do cargo.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) aponta um abismo entre a realidade financeira declarada e o padrão de vida ostentado pelo prefeito. Em 2020, ao se candidatar, Acelino declarou à Justiça Eleitoral não possuir qualquer bem; em 2024, informou apenas cerca de R$ 40.000,00. No entanto, sua remuneração líquida média como prefeito é de apenas R$ 3.700,68. Ao longo de pouco mais de cinco anos de mandato, seus rendimentos totais somariam aproximadamente R$ 236.843,52, valor que o MP-PI considera insuficiente para justificar a aquisição de propriedades que, somadas, ultrapassam a marca de R$ 1.300.000,00.
Entre os bens bloqueados, destaca-se uma residência de alto padrão no centro de Prata do Piauí, avaliada pelo CRECI/PI em R$ 960.000,00. O imóvel, localizado na Avenida Getúlio Vargas, conta com área construída de 318 m², incluindo edícula e piscina, mas está registrado em nome de Rinaldo da Silva Feitosa. A investigação revelou que a prefeitura realizou pagamentos reiterados a Rinaldo sob a rubrica de locação imobiliária, o que reforça a tese de "interposição fraudulenta de pessoas". Além da mansão, a Justiça tornou indisponível uma gleba rural de 150 hectares, denominada "Pureza", avaliada em R$ 345.309,00.
A investigação da Promotoria de Justiça de Barro Duro detalha que o prefeito tinha ciência do inquérito civil desde março deste ano, o que elevou o risco de "blindagem patrimonial" ou alienação dos bens a terceiros de boa-fé. O magistrado ressaltou que a vinculação de Acelino com a mansão urbana foi corroborada por registros fotográficos de uso pessoal e manifestações em procedimentos anteriores. A manobra de utilizar "laranjas" para registrar patrimônio de expressivo valor econômico é o ponto central da acusação que agora coloca o mandato do gestor sob intenso escrutínio judicial.
Apesar do bloqueio imobiliário, a Justiça postergou a análise do congelamento de ativos financeiros via SisbaJud, entendendo que o valor dos imóveis já garante o montante perseguido pela ação. O prefeito Acelino Mendes de Moura foi citado para apresentar sua contestação no prazo legal, enquanto os proprietários registrais dos imóveis também foram intimados a se manifestar.
Outro lado
O prefeito Acelino Mendes de Moura não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.



