• Página inicial
  • Provedor Grande Rede
  • Planos de Internet
  • Rádio On-line
  • Fale conosco
  • Webmail
Provedor Grande Rede
Portal Grande Rede
  • Principal
  • Notícias
  • Galeria de Fotos
  • Provedor de internet
  • Anuncie conosco
  • Contato

STF concede liminar e prefeito Mardônio Soares poderá disputar a reeleição

Gil Sobreira/26/08/2024/156/0
Política

O ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão do STJ causou inequívoco constrangimento ao prefeito.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve parcialmente a condenação do prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, para fins de aferição de elegibilidade. A decisão do ministro foi dada na tarde dessa quinta-feira (22) e agora, o gestor poderá disputar a reeleição.

A defesa do prefeito alegou que vem pedindo a aplicação do artigo do Código de Processo Penal que versa sobre o instituto do acordo de não persecução penal (ANPP), desde quando o processo ainda tramitava perante o TRF1, não tendo o Tribunal, entretanto, apreciado o requerimento.

Ressaltou que existe o perigo de dano irreparável, considerando a proximidade do pleito eleitoral e o fato de que a manutenção dos efeitos do acórdão torna o prefeito inelegível, na forma da Lei Complementar 64/1990.

Por fim, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de tutela incidental, na contramão da recente decisão proferida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão de processo penal e execução da pena até a manifestação do MPF sobre a viabilidade de proposta do acordo de não persecução penal, o que teria importado em constrangimento ilegal ao prefeito.

Gilmar Mendes entendeu que a decisão do STJ causou inequívoco constrangimento a Mardônio Soares, tendo em vista ter sido escolhido em convenção partidária para concorrer, como candidato único na municipalidade, à reeleição.

“Há, no particular, inequívoco perigo de dano irreparável, considerada a proximidade do pleito eleitoral e o fato de que a persistência dos efeitos do acórdão torna o paciente inelegível, na forma da Lei Complementar 64/1990. Assim, tenho que a ordem deve ser também concedida uma vez que, no caso concreto, a suspensão de efeitos postulada decorre do próprio reconhecimento do direito do paciente a ter apreciado o seu pedido de celebração do ANPP”, diz a decisão. 
 

 

Leia também...

TCE suspende pagamentos da Prefeitura de Inhuma a empresa contratada sem licitação

Justiça bloqueia R$ 1,3 milhão em bens do prefeito de Prata do Piauí

Ministério Público investiga denúncia contra empresa de vereador da cidade de Inhuma

002

Seja o primeiro a comentar

TV Grande Rede

Polícia

PM cumpre mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia em Elesbão Veloso
Polícia

PM cumpre mandado de prisão civil por dívida de pe…

Três caçadores são presos com quatro espingardas e cinco veados abatidos no município de Aroazes
Polícia

Três caçadores são presos com quatro espingardas e…

PM recupera moto e celular furtados e prende suspeita após buscas na PI-120 em Barra D’Alcântara
Polícia

PM recupera moto e celular furtados e prende suspe…

Ventania derruba muro e cobertura de lava-jato sobre Hilux em Pimenteiras
Polícia

Ventania derruba muro e cobertura de lava-jato sob…

RÁDIO ON-LINE...

Ao vivo

nb

Notícias recentes

Em Valença do Piauí, Águas do Piauí amplia abastecimento nos bairros Campestre e Lavanderia

Em Valença do Piauí, Águas do Piauí amplia abastecimento nos bairros Campestre e Lavanderia

09/09/2026
Campus do IFPI de Valença seleciona monitor para NAPNE

Campus do IFPI de Valença seleciona monitor para NAPNE

09/09/2026
Prefeitura de Elesbão Veloso certifica agentes culturais contemplados em edital da PNAB

Prefeitura de Elesbão Veloso certifica agentes culturais contemplados em edital da PNAB

09/09/2026
Municípios do Vale do Sambito estão em situação de emergência por causa da seca

Municípios do Vale do Sambito estão em situação de emergência por causa da seca

09/09/2026
Portal Grande Rede
Portal Grande Rede

2016-2026 © Grande Rede | Todos os direitos reservados.

  • Principal
  • Notícias
  • Provedor
  • Contato