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Coligação pede impugnação da candidatura do ex-prefeito Marcos Vinícius

Pedro Oliveira e Thais Guimaraes/20/08/2024/403/0
Política

Pedido foi ajuizado no dia 17 pela coligação do atual prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira.

 

A coligação “O progresso continua”, composta pelo partido Progressistas e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pediu a impugnação da candidatura de Marcos Vinícius Cunha Dias, ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, que disputa o cargo mais uma vez, pelo Podemos. O pedido foi ajuizado no dia 17 de agosto.

No pedido de impugnação, a coligação do prefeito Afonso Sobreira (PP) argumenta que o ex-prefeito teve as contas referentes ao exercício de 2016 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o que o tornaria inelegível.

Além disso, a coligação denunciou que Marcos Vinícius, ao registrar candidatura, anexou certidão de nada consta da Justiça Federal no nome de outra pessoa, chamada Luís Lopes da Silva.

“As certidões anexadas indicam que não constam processos na Justiça Federal daquela pessoa, quem seja, ‘Luís Lopes da Silva’. Contudo, o impugnado Marcos Vinícius Cunha Dias responde, perante à Justiça Federal da 1ª Região, à Ação Civil de Improbidade Administrativa, informação de extrema relevância que acabou por ser omitida”, consta na ação de impugnação.

Diante disso, foi pedida a impugnação da candidatura de Marcos Vinícius, em razão de o candidato incorrer na causa de inelegibilidade e por apresentar irregularidades e omissão de informações imprescindíveis nos autos do seu registro de candidatura.

Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito disse que atende a todos os quesitos de elegibilidade, pois as contas reprovadas pelo TCE-PI não foram julgadas pela Câmara Municipal. Sobre as certidões criminais alheias, alegou que foi um erro no momento de anexar o arquivo, mas que apresentará documentação própria na defesa.

“As contas não foram julgadas pela Câmara, portanto segundo decisão do STF, não gera inelegibilidade! Sobre processo de improbidade, não foi julgado, portanto não fui condenado. Processos não geram inelegibilidade, e sim julgamento em 2ª instância por colegiado. Em resumo: ATENDO A TODOS OS QUESITOS DE ELEGIBILIDADE!", disse o candidato.

 

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