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Justiça nega pedido para retirar nome de ex-prefeito da relação de inelegíveis do TCE-PI

Gil Sobreira/15/08/2024/205/0
Política

Luís Nunes foi prefeito de Várzea Grande e teve suas contas reprovadas em 2020.

 

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Comarca de Elesbão Veloso, negou pedido de antecipação de tutela feito pelo pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, em ação desconstitutiva, visando suspender acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou suas contas, deixando-o inelegível.

Luís Nunes foi prefeito de Várzea Grande no período de 2009 a 2012 e teve suas contas reprovadas em 2020, após instauração de processo no Tribunal de Contas. Na ocasião lhe foi imputado débito no valor de R$ 230.331,11 (duzentos e trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). Da mesma forma, suas contas foram reprovadas em 2019, através do processo de tomadas de contas, oportunidade em que lhe foi imputado um débito no valor de R$ 443.404,71 (quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e um centavos).

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Comarca de Elesbão Veloso, negou pedido de antecipação de tutela feito pelo pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, em ação desconstitutiva, visando suspender acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou suas contas, deixando-o inelegível.

Segundo a ação, ocorreu a prescrição nos dois procedimentos, os quais devem ser anulados, tendo em vista os prejuízos causados ao autor que está com seu nome inscrito na lista de inelegíveis do TCE-PI.

Ao negar o pedido de liminar, na manhã desta terça (13), o juiz ressalta que somente agora, após 04 (quatro) anos da instauração dos processos no TCE/PI, o ex-prefeito busca solução urgente para os casos citados, se valendo do instituto da prescrição. “Sendo assim, não há que se falar em perigo iminente, não podendo, este Juízo, de última hora, reconhecer a urgência”, diz.

Ao final da decisão, o juiz determina aos advogados do ex-prefeito que emendem a inicial, atribuído valor da causa e recolham as custas processuais, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.

Outro lado

O prefeito não foi localizado para comentar a decisão.

 

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