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TCE bloqueia contas bancárias de quatro prefeituras no Piauí; veja lista

Brunno Suênio/18/06/2024/108/0
Política

A decisão proferida nesta terça (18), atendeu a representações da Diretoria de Fiscalização de Gestão.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de quatro prefeituras do Piauí. São elas: Prefeitura Municipal de São José do Peixe, administrada pelo prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como "Dr. Celso Antônio"; da Prefeitura Municipal de Morro Cabeça no Tempo, administrada pelo prefeito Josué Alves da Silva; da Prefeitura Municipal de Coronel José Dias, administrado pelo prefeito Rafael Oliveira da Silva, e da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí, administrada pelo prefeito Afonso Sobreira, em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE-PI, atinentes ao Exercício Financeiro de 2023.

Na decisão de bloqueio proferida nesta terça-feira (18), a Corte atendeu representações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, alegando que não houve a devida e tempestiva prestação de contas pelos entes, em nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública, caracterizando o descumprimento da Carta Magna, a qual impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos.

Segundo as decisões, estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio de contas, considerando a urgência que o caso reclama. As medidas cautelares foram dadas sem a oitiva prévia dos prefeitos, por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e ao direito alheio.

A decisão de bloqueio das contas de cada uma das prefeituras será comunicada imediatamente aos bancos através de ofício a ser expedido pela presidência do TCE-PI.

Caso as irregularidades sejam sanadas, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE deverá ser comunicada para que sejam oficiadas as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.

 

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