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TCE suspende licitação de R$ 1,7 milhão da Prefeitura de Várzea Grande

Wanessa Gommes/02/06/2024/132/0
Política

A liminar do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras foi concedida nessa sexta-feira (31).

 

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação no valor estimado de R$ 1.772.683,73 da Prefeitura de Várzea Grande, administrada pelo prefeito Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo (PDT), mais conhecido como Dr. Segundo. A decisão foi dada nessa sexta-feira (31).

A liminar foi concedida após representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2024 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com data de abertura prevista para a próxima segunda-feira (03).

O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com valor de R$ 1.772.683,73.

Irregularidades

Foram apontadas as seguintes irregularidades: falha na descrição do objeto; violação do art. 18, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. 1.2; falha na elaboração dos estudos técnicos preliminares, ausência de justificativa para inclusão de itens não relacionados aos serviços de locação de estruturas; indicativo de sobrepreço de no mínimo R$ 79.428,76; possível falha na pesquisa de preços da licitação; previsão indevida de vigência máxima decenal; e exigência indevida de certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para itens que não são caracterizados como obra/serviço de engenharia.

A divisão responsabilizou pelas falhas o prefeito Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, Miriam de Jesus Santos, da equipe de Planejamento da Prefeitura de Várzea Grande, e o secretário Municipal de Administração e Finanças, Robert Eudes Nunes de Sousa.

Decisão

cautelar em face da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que seja determinada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 005/2024, sustando a continuidade do procedimento licitatório em questão”.


Foi então determinada a suspensão da licitação até a adequação do ETP, das especificações do objeto, dos preços estimados da licitação e da retirada de cláusulas ilegais do edital, com a consequente reabertura dos prazos para a sessão de recebimento das propostas.

Outro lado
Procurado, o prefeito Dr. Segundo não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

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