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Inquérito contra prefeito de São Miguel do Tapuio será julgado pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral

Genevaldo Silva/16/01/2023/180/0
Política

No tramite do processo no TRE, a Procuradoria pediu o retorno dos autos ao juízo da 39ª Zona por entender que só existe foro privilegiado quando os crimes são cometidos durante exercício do cargo.

 

A juíza Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou o retorno dos autos de inquérito policial contra o prefeito Pompílio Evaristo Cardoso Filho, mais conhecido por Pompilim, para ser apreciado pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio. A decisão foi proferida no dia 11 de dezembro de 2022.

Pompilim é acusado de ter cometido crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (apresentar ou fazer inserir declaração falsa à Justiça Eleitoral, para fins eleitorais) na campanha de 2012, onde perdeu a disputa pela prefeitura para Lincoln Matos.

Entenda o caso

Pompilim ao vencer a eleição de 2016 para prefeito de São Miguel do Tapuio, passou a ter prerrogativa de função (foro privilegiado) e o juiz da 39ª Zona Eleitoral encaminhou os autos para ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pedido do Ministério Público Eleitoral.

No tramite do processo no TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu o retorno dos autos ao juízo da 39ª Zona Eleitoral por entender que só existe foro privilegiado quando os crimes são cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No parecer, a Procuradoria apresentou ainda jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.  

Decisão

A juíza Lucicleide Pereira acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria e destacou “In casu, observa-se que o suposto ilícito foi praticado enquanto o atual prefeito, Pompílio Evaristo Cardoso Filho, encontrava-se em campanha no ano de 2012. Assim sendo, resta demonstrado que o suposto crime não fora cometido em exercício do atual cargo, muito menos comprovado que seja relacionado à função desempenhada”.     

Outro lado

O  blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

 

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