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Câmara extingue o mandato da vice-prefeita de Novo Oriente do Piauí

Gil Sobreira/09/01/2024/104/0
Política

Rita Lopes teve os direitos políticos suspensos em uma condenação que transitou em julgado em 2021.

 

A Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí, extingui o mandato da vice-prefeita Rita Lopes Maria Amorim de Carvalho, mais conhecida como Rita Lopes, por conta da suspensão dos direitos políticos, após trânsito em julgado da condenação sofrida em ação civil de improbidade administrativa. A vice-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e a sentença transitou em julgado em 07 de fevereiro de 2021.

Rita Lopes foi condenada em virtude de irregularidades na execução da reforma da Unidade Mista de Saúde Dona Augusta Arcoverde, irregularidades no processo licitatório para a aquisição de combustível, produtos alimentícios e material escolar, atraso nas prestações de contas e não repasse do duodécimo à Câmara Municipal na data prevista pela Constituição Federal.

A extinção do mandato foi determinada pela 2ª. Vara da Comarca de Valença do Piauí, atendendo solicitação do promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, que pediu o cumprimento da sentença argumentando que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato na época do trânsito em julgado da condenação, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O promotor citou recente julgamento, no qual o ministro Herman Benjamin frisa que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a perda do mandato eletivo decorre automaticamente quando ocorre a condenação judicial à suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade.

O promotor destacou que a função de vice preita exercida por Rita Lopes é cargo eletivo, devendo ser aplicado o mesmo entendimento com o seu afastamento do cargo, pois o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade, de modo que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época de trânsito em julgado da sentença condenatória.

A determinação da Justiça foi cumprida pela presente da Câmara, Maria Gilmara Ferreira, e o ato de extinção do mandato da vice-prefeita foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 04 de dezembro de 2023.

Outro Lado

Rita Lopes não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

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