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TRE define para março nova eleição para prefeito em Dom Expedito Lopes

Tarcio Cruz/19/12/2023/429/0
Política

O prefeito Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) foi cassado por comprar votos por R$ 2 mil.

 

A data desta Eleição Suplementar foi estabelecida pela Corte do TRE-PI, em sessão judiciária ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (14/12), por videoconferência, dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, Relator do processo que trata do calendário desta eleição suplementar.

A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dom Expedito, Maria Renata Alves de Sousa, fica no exercício do cargo de Prefeita até a posse dos novos mandatários que serão eleitos no dia 3 de março de 2024.

Histórico

Durante a campanha eleitoral de 2020, a coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, formada pelos partidos Progressista (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tendo como representante, Maxwell Martins Dantas, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, acusando o então prefeito Valmir Barbosa, candidato à reeleição, de abuso de poder político e compra de votos.

Segundo a coligação citada, Valmir Barbosa, na noite da véspera da eleição de 2020, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais) com pagamento em espécie, os votos dos eleitores, Wellington Soares dos Santos, de sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias, bem como, prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação, cujo serviço seria pago com verbas da Prefeitura.

Toda a negociação, segundo a coligação, teve imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência desses eleitores e que tais mídias foram requisitados e periciados pela Polícia Federal.

O Juiz da 62º Zona Eleitoral-Picos, responsável pela jurisdição de Dom Expedito, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a AIJE, e a coligação investigante recorreu da Decisão ao TRE-PI.

O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos temos do voto do Relator, Juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, conhecer e dar provimento ao Recurso para reformar a decisão do Juiz de 1º Grau.

 

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