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MPPI celebra termos de ajustamento de conduta com município de Ipiranga do Piauí

Ascom/20/10/2023/523/0
Política

Não cumprindo os compromissos assumidos, o município pode pagar multa diária no valor de 500 reais por cláusula violada.

 

O Ministério Público do Piauí propôs dois termos de ajustamento de conduta ao município de Ipiranga do Piauí, para a regularização do transporte escolar e a promoção da educação inclusiva da cidade. Os dois termos foram assinados pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro, titular da Promotoria de Justiça de Inhuma, e pelo prefeito de Ipiranga, Francisco Vieira.

A gestão municipal deverá, no prazo de 180 dias, regularizar os veículos para o transporte de estudantes do ensino infantil e fundamental, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O município deve informar, em 15 dias, ao Ministério Público Estadual a quantidade de automóveis para o serviço de transporte, a existência ou não de empresa terceirizada, cópias dos processos licitatórios e dados sobre a aplicação de verbas do Fundeb no transporte, entre outros.

Não cumprindo os compromissos assumidos, o município pode pagar multa diária no valor de 500 reais por cláusula violada.

Em relação à educação inclusiva, o município disponibilizará cuidadores devidamente capacitados na rede municipal de ensino para acompanhar estudantes com deficiência. Esses profissionais deverão ser previamente capacitados e serão supervisionados pelo município. A gestão municipal deve, ainda, adotar todas as providências para garantir que as respectivas unidades básicas de saúde (UBS), observadas as áreas de cobertura, acolham e prestem assistência primária aos alunos com deficiência matriculados no sistema de ensino.

Foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 caso o município não cumpra as obrigações estabelecidas no termo de ajustamento de conduta. O valor será revestido para o Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí.

 

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