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Promotor pede a cassação do mandato da vice-prefeita de Novo Oriente do Piauí

Gil Sobreira/16/10/2023/154/0
Política

Rita Lopes foi condenada em virtude de irregularidades na reforma de uma unidade mista de saúde.

 

O Ministério Público pediu ao juízo da 2ª. Vara da Comarca de Valença do Piauí., que notifique a presidente da Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí, Gilmara Ferreira, acerca da suspensão dos direitos políticos da vice-prefeita, Rita Maria de Amorim Carvalho, mais conhecida com “Rita Lopes”, condenada em ação civil de improbidade administrativa com trânsito em julgado, para que declare a extinção do mandato.

Rita Lopes foi condenada em verdade de irregularidades na execução da reforma da Unidade Mista de Saúde, Dona Augusta Arcoverde, irregularidades no processo licitatório para a aquisição de combustível, produtos alimentícios e material escolar, atraso nas prestações de contas e não repasse do duodécimo à Câmara Municipal na data prevista na Constituição Federal.

O promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, relata que a sentença condenatória, foi confirmada no 2º. Grau de jurisdição, e o trânsito em juntado ocorreu em 07 de fevereiro de 2021. A sentença condenou a ex-prefeita à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos.

Na petição juntada aos autos, o Ministério Público, argumenta que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato na época do trânsito em julgado da condenação, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e citou recente julgamento, no qual o ministro Herman Benjamin, frisa que o Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou no sentido de que a perda do mandado eletivo decorre automaticamente quando ocorre a condenação judicial à suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade.

O promotor considera, por analogia, que a função de vice-prefeita excedia por Rita Lopes é cargo eletivo, devendo ser aplicado o mesmo entendimento com o seu afastamento do cargo, pois o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade, de modo que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo Sinobilino, a presidente da Câmara não em outra alternativa a não ser declarar vago o cargo da vice-prefeita, independentemente da deliberação do plenário.

Ação rescisória

A vice-prefeita Rita Lopes ingressou no Tribunal de Justiça com uma ação rescisória, pedindo tutela antecipa, por esta “na eminência de perdeu seu mandato de vice-prefeita no Município de Novo Oriente/PI”.

Chama atenção o pedido de Justiça gratuita, sob o argumento que Rita Lopes “se encontra desempregada, em situação de hipossuficiência e, atualmente, não tem condições de arcar com custas processuais ou extraprocessuais, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

A ação foi ajuizada no dia 10 de outubro e tem como relato o desembargador Erivan Lopes.

Outro lado

A vice-prefeita Rita Lopes não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

 

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