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Prefeitos do Piauí relatam dificuldades para pagar novo piso salarial para professores

G1 PI/03/02/2022/267/0
Política

Gestores afirmam que valores repassados pelo Fundeb e Fundef são insuficientes e alegam que existem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis municipais, que devem ser cumpridas.

 

Durante reunião na Associação Piauiense de Municípios (APPM), nesta quarta-feira (2), em Teresina, prefeitos relataram dificuldades para cumprir o pagamento do reajuste de 33,24% no piso salarial de professores, anunciado pelo Governo Federal. Com o aumento, o salário dos educadores passa de R$ 2.886 para R$ 3.845.

Alguns dos gestores afirmam que os valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) são insuficientes.

Pelo menos 35 gestores participaram da reunião de forma presencial. Cristalândia do Piauí, Dom Expedito Lopes, Morro Cabeça no Tempo e Monsenhor Hipólito são alguns dos municípios que alegam dificuldades.

O presidente da APPM e prefeito de Francinópolis, Paulo César Morais, destacou que muitos dos municípios vão pagar o reajuste e que, em alguns casos, o percentual será até acima do valor estipulado.

O gestor destacou ainda que, apesar das dificuldades, a valorização dos profissionais é importante.

"Os prefeitos não estão contra a valorização do magistério, não se discute o não pagamento ou qualquer decisão judicial, e sim as dificuldades de alguns. Existem locais que recebem um valor maior do Fundeb este ano", afirmou.

Orientar gestores
O objetivo da reunião, segundo a APPM, foi orientar os gestores sobre as questões jurídicas envolvendo o pagamento do reajuste.

Um dos prefeitos que alega dificuldade, Djalma Policarpo (PP), de Monsenhor Hipólito, afirmou que o objetivo é receber informações sobre como proceder.

"A maioria dos prefeitos têm insegurança jurídica. O melhor seria ouvir todos os prefeitos, tanto os que podem pagar e os que não podem, para recebermos uma recomendação dos órgãos de controle, assim como foi feito com o abono", disse.

O encontro contou com participação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski. Por vídeo chamada, o presidente da CNM ressaltou que, apesar da orientação do Governo Federal, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis municipais.

Paulo Roberto explicou que, inicialmente, o piso era de R$ 950 por 40 horas, a partir do índice inflacionário e IMPC, mas que depois o valor passou a ser calculado pelo custo médio do aluno do ensino fundamental urbano.

"Pedimos que fosse vetada essa forma de correção. O tempo andou e foi fundada uma nova emenda institucional, foi ditada uma nova lei. Hoje, alguns municípios precisam escolher se cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal ou pagam o reajuste", disse.

O presidente da CNM afirmou que a alternativa é que os gestores editem e se orientem por leis municipais. "A grande questão é se o reajuste é obrigatório", ressaltou.

Alternativa para os municípios
A consultora da área de Educação da CNM, Mariza Abreu, que também participou do encontro, afirmou que há uma alternativa para os municípios.

"A recomendação para aqueles que não conseguem pagar os 33% é que os gestores municipais tomem a iniciativa de um reajuste anual. Os municípios são autônomos, estamos em uma Federação", explicou.
O advogado e assessor jurídico da APPM, Hans Mendes, alegou que está sendo divulgado que é uma obrigatoriedade de pagamento, mas que, segundo ele, isso não existe em razão de uma decisão jurídica.

"Com a substituição do antigo Fundeb pelo novo, a teoria é que a lei do piso perdeu sua eficácia. Então, em tese, não há parâmetros para o aumento do piso. Obrigatoriamente, o piso deve ser feito por lei municipal. E a análise financeira é individual. Não há homogeneidade no Piauí", disse.

Receita dos municípios
Hans Mendes afirmou que a capacidade dos municípios é distinta porque o Fundeb não diz respeito somente ao tamanho do município ou quantidade de alunos, mas também depende da receita dos municípios.

"Além disso, alguns passam por problemas de gestão, não necessariamente uma má gestão, são questões com o planejamento", explicou o advogado.
O assessor afirmou ainda que, devido à pandemia, alguns municípios tiveram uma queda de Fundeb de 20%, porque perderam alunos e pontuou que os planos de carreira também são completamente diferentes de um município para o outro.

"Alguns adotam percentuais, o que a gente chama de efeito cascata. Outros não definem percentuais e têm uma tabela de vencimento. O que a gente precisa entender é que existe um valor mínimo, abaixo daquilo o profissional não pode receber", disse.

Análise jurídica individual
Hans Mendes explicou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entende que a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser descumprida se, a partir da análise jurídica individual, de cada município, entender-se que a Lei do Piso é uma obrigação e deve prevalecer, mesmo com a alteração do Fundeb.

O auditor de controle externo e diretor de fiscalizações especializadas do TCE, Gilson de Araújo, que também participou da reunião, afirmou que fica a critério de cada município pagar ou não, que qualquer reajuste deve constar como lei municipal, por isso, o reajuste de 33% não é obrigatório, mas que quem puder pagar, deve pagar.

"Aconselho que seja feita uma análise financeira. Não posso dizer 'faça isso ou aquilo', não posso falar pelo Tribunal de Contas, apenas que a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser descumprida, caso o município opte por pagar o reajuste do piso", declarou Gilson de Araújo.

ésar Morais, destacou que muitos dos municípios vão pagar o reajuste e que, em alguns casos, o percentual será até acima do valor estipulado.

"A discussão aqui é para aqueles municípios que estão em dificuldade, porque [o pagamento] já compromete acima do Fundeb, tem que complementar do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)", explicou.

"A orientação é pagar. Pagar sempre. Mas e aqueles que estão em dificuldade, o que fazer? Em alguns casos o município tem até a capacidade financeira, mas se reajustar pode ultrapassar o limite pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. São esses pontos que devem ficar bem claros para que o gestor depois não tenha problemas na sua prestação de contas", completou o presidente da APPM.

 

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