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TCE comunica aos bancos bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Oriente

GP1/08/10/2021/355/0
Política

Os ofícios foram enviados eletronicamente ao Banco do Brasil, a Caixa Econômica e ao Banco do Nordeste.

 

A conselheira Lilian Martins, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, encaminhou nesta quinta-feira (07) comunicação aos bancos oficiais determinando o bloqueio imediato das contas da prefeitura municipal de Novo Oriente do Piauí, que tem como gestor o prefeito Afonso Sobreira (Progressistas). Os ofícios foram enviados eletronicamente ao superintendente do Banco do Brasil, Fernando Barros Silva; ao superintendente da Caixa Econômica Federal, Raul de Oliveira Gomes, e ao superintendente do Banco do Nordeste, Diogo Luiz da Rocha Martins.

As contas da prefeitura foram bloqueadas, em decisão monocrática, pela conselheira Flora Izabel, atendendo pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, em razão da não prestação de contas e envio de documentos via documentação WEB e ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas do exercício 2021.

Segundo a divisão técnica, a ausência na prestação de contas dos referidos documentos e informações importa em nítido desrespeito ao direito do cidadão de uma boa administração, além de provocar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário.

A conselheira destacou em sua decisão, “a omissão do gestor responsável no dever de prestar contas restou cabalmente comprovada através da informação emanada do Setor Técnico (DFAM/TCE-PI) do Tribunal de Contas, o que evidencia, plenamente, a fumaça do bom direito, notadamente considerando-se a existência de verdadeiro direito fundamental ao controle das despesas públicas”.

A medida cautelar foi concedida determinando o bloqueio das contas até que o gestor encaminhe os documentos apontados pela divisão técnica, constatando o saneamento do fato ensejador, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, para que seja comunicado à Presidência para oficiar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas.

 

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