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Prefeito Sávio Moura contrata escritório de advocacia sem licitação

GP1/20/06/2021/499/1
Política

O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 31 de março de 2021.

 

O prefeito de Lagoa do Sítio, Sávio Moura (Progressistas), contratou um escritório de advocacia que poderá receber até R$ 240 mil, se conseguir a certificação do município no Selo Ambiental 2021. A contratação foi feita por meio de inexigibilidade de licitação.

O escritório Rodrigo Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, situado em Teresina, foi contratado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem pagos até 31 de dezembro de 2021 para prestação de serviços de assessoria e consultoria no processo de habilitação do edital ICMS Ecológico 2021.

No contrato consta ainda uma “cláusula de sucesso”. Serão pagos a título de honorários de acordo com a certificação, os seguintes valores: honorários de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para Certificação do Selo C; honorários de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para Certificação do Selo B e honorários de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mediante a Certificação no Selo A.

Como justificativa para inexigibilidade, o prefeito utilizou como base o Art. 13, inciso II concomitante com o art.25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. O contrato foi assinado no dia 13 de março e vale até o dia 31 de dezembro de 2021. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 31 de março.

Confira aqui o extrato do contrato

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Sávio Moura.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Lagoa do Sítio, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

O prefeito Sávio Moura não foi localizado pelo GP1.

 

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