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TCE-PI suspende contrato de R$ 907 mil do prefeito Elvis Ramos

Viagora/02/06/2021/522/0
Política

O conselheiro Delano Câmara concedeu medida cautelar e suspendeu o contrato firmado entre o prefeito de Ipiranga do Piauí e a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos.

 

No dia 27 de maio, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ratificou a decisão do conselheiro substituto Delano Câmara, que concedeu medida cautelar e determinou a suspensão de contrato firmado pela Prefeitura de Ipiranga do Piauí, administrada pelo prefeito Francisco Elvis Ramos Vieira, com a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos.

A suspensão aconteceu após pedido da empresa Ello Distribuidora de Medicamentos Eireli, que apresentou denúncia com pedido de medida cautelar para suspensão do Pregão Presencial nº 011/2021, que teve por objeto o registro de preços para eventual contratação parcelada de empresa para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e laboratoriais diversos para a Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí.

A empresa argumenta na denúncia que o procedimento licitatório teve início com o recebimento da documentação relativa ao credenciamento, entrega de envelopes das propostas e habilitação das empresas no dia 4 de março e, na ocasião, o pregoeiro determinou a suspensão dos trabalhos para momento posterior em razão da suposta ausência de tempo hábil para prosseguimento dos lances, informando que as empresas que iriam participar seriam intimadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município acerca da nova data para sessão pública de abertura dos envelopes, realização dos lances verbais e demais atos necessários.

“Ocorre que não só não houve a publicação por meio de ampla divulgação em Diário Oficial, como também a empresa ora denunciante somente fora comunicada acerca da nova sessão faltando menos de 30 minutos para a realização da mesma e, através de e-mail, no dia em que seria realizada a mesma, qual seja, 31 de março, em total ausência de conformidade com a legalidade e com os princípios da publicidade, transparência, razoabilidade, isonomia e competitividade”, menciona a denunciante.

É alegado ainda que, por conta da prática realizada, com restrição da competitividade e consequente violação aos princípios que devem reger o procedimento licitatório, houve o direcionamento da licitação a uma só empresa licitante, qual seja, a São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Materiais Hospitalares e Odontológicos Ltda, a qual fora considerada vencedora do procedimento licitatório, resultando na homologação do procedimento pelo valor global de R$ 1.512.356,09 (um milhão, quinhentos e doze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos).

A denunciante menciona que teria apresentado representação à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí acerca do ilícito apontado, não tendo o município expedido nenhuma resposta para justificar a ausência de transparência e legalidade nos atos que foram indevidamente realizados no procedimento licitatório denunciado.

Decisão

Diante dos fatos expostos, o conselheiro substituto Delano Câmara, relator do processo na Corte de Contas, decidiu, em 19 de maio, conceder a medida cautelar, nos seguintes termos:

- Determinar a suspensão imediata de todos os atos relacionado à licitação Pregão Presencial nº 011/2021, bem como e em decorrência deste que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, relacionados ao Contrato Administrativo nº 026/2021;

- Determinar a citação do prefeito Elvis Ramos, no prazo de 15 dias úteis, quanto a todas as ocorrências relatadas, conforme art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, preferencialmente de forma eletrônica, conforme art. 17 da Instrução Normativa TCE-PI nº 09/2020;

- Determinar a citação da empresa contratada, São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Materiais Hospitalares e Odontológicos Ltda, para que, no prazo de 15 dias úteis, quanto a todas as ocorrências relatadas, para que, querendo, possa se defender e apresentar os esclarecimentos que julgar necessários;

- Determinar a citação do pregoeiro Lucas Pinheiro Ramos, no prazo de 15 dias úteis, quanto a todas as ocorrências relatadas para que, querendo, possa se defender e apresentar os esclarecimentos que julgar necessários.

Plenário

Em sessão virtual realizada no dia 27 de maio, após vistos, relatados e discutidos os autos, assim como ouvido o representante do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), procurador-geral José Araújo Pinheiro Júnior, o plenário do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, ratificar a sentença dada pelo conselheiro Delano Câmara.

Estiveram presentes na sessão os conselheiros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (presidente), Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

 

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