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MPPI obtém decisão para que Barra D’Alcântara suspenda pagamentos

Cidade Verde/10/12/2020/418/0
Política

O intento é coibir a realização de pagamentos sem a prévia expedição de notas de empenho devidamente publicadas no portal e sem comprovação de liquidação na forma da lei.

 

Nesta quarta, 9 de dezembro, o Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável em ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra Francisco Claudison de Brito Sousa, gestor municipal de Barra D’Alcântara, para que suspenda pagamentos irregulares a empresas. A ação é de autoria do promotor de Justiça José William Pereira Luz e a decisão é do juiz João de Castro Silva.

O integrante do MP averiguou que o município firmou contratos irregulares e realizou pagamentos a diversas empresas sem o procedimento licitatório, a fim de atender a demandas das áreas da saúde e educação, e para aquisição de itens relacionados à administração municipal. Uma das empresas favorecidas, com nome fantasia de Posto Ideal, é de propriedade da irmã do prefeito de Barra d’Alcântara.

De acordo com o TCE, as publicações sobre o processo licitatório, bem como os contratos firmados com a empresa, não constam no Diário Oficial dos Municípios. A Corte de Contas também não localizou registros do vínculo do Posto Ideal com o município no Portal da Transparência e no Mural de Licitações e Contratos do TCE. “O MP verificou que o Portal de Transparência do município está desatualizado desde 2010, sem publicação de procedimentos licitatórios e informações sobre notas de empenho e pagamentos, impossibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle de gastos públicos e ferindo o princípio da transparência”, ressalta o promotor.

Levando em conta que o mandato do gestor termina em 31 de dezembro de 2020, foi requerida a implementação da política de transparência da administração pública, através da disponibilização de dados atualizados no Portal da Transparência. O intento é coibir a realização de pagamentos sem a prévia expedição de notas de empenho devidamente publicadas no portal e sem comprovação de liquidação na forma da lei.

Diante de tais fatos, o juiz determinou a proibição da realização de qualquer pagamento às empresas com contratos irregulares e a quaisquer outros empreendimentos sem a expedição prévia de nota de empenho devidamente publicada no Portal. Além disso, ficou determinada a apresentação das notas de empenho e pagamentos realizadas pelo município em 2020. O prazo para que o requerido apresente contestação é de 15 dias.

 

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