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Ex-candidata que teve dois votos em Valença do Piauí vira ré

Gil Sobreira/21/11/2020/1466/0
Política

A decisão que recebeu a petição inicial foi dada na última quarta-feira (18) pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí.

 

A Justiça da Comarca de Valença do Piauí tornou ré por improbidade administrativa à servidora pública municipal e ex-candidata a vereadora, Geórgia Lima Verde Brito, decorrente do gozo de licença remunerada para atividade política, uma vez que obteve apenas 02 (dois) votos computados nas eleições de 2016. A decisão que recebeu a petição inicial foi dada na última quarta-feira (18) pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí.

O MP aponta que a candidatura de Geórgia Brito não passou de mera ficção, e que tinha como objetivo, única e exclusivamente, o usufruto da licença remunerada para participação no pleito.

Segundo o promotor Rafael Maia Nogueira, no decorrer da investigação foi comprovado que a então candidata não praticou qualquer ato de campanha, tendo a coligação que fazia parte afirmado que ela não os fez, uma vez que não há qualquer tipo de obrigatoriedade e a prática fica a critério de cada candidato.

O promotor frisa que segundo ação de investigação judicial eleitoral, a candidatura de Geórgia Brito serviu também para complementar o número de candidatas do sexo feminino exigida pela Justiçam Eleitoral, configurando irregularidade para burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política.

“Essa votação insignificante suscitava questionamentos sobre o efetivo propósito dessa agente se apresentar como candidata e usufruir da licença remunerada”, diz a denúncia.

A servidora em sua defesa alegou gozo da licença política é um direito do servidor, conforme prevê o Estatuto do Servidor, inclusive com o recebimento do seu vencimento. Relatou que o servidor se eleger ou ter grande votação não está previsto em nenhuma legislação e que o voto é uma expressão democrática do cidadão, ao passo que se apenas duas pessoas votaram na requerida não se trata de uma anormalidade e nem ilegalidade.

O Ministério Público pede a condenação de Geórgia Brito nas sanções previstas no art. 12, Inciso II, da Lei 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

A ex-candidata não foi localizada pelo GP1.

 

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