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Júri condena acusado de matar esposa a pauladas a 15 anos de prisão

Nathalia Amaral/19/11/2019/841/0
Polícia

Na época do crime, após assassinar a esposa, o réu teria ainda enviado um áudio a um amigo confessando o crime.

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Picos condenou, nesta segunda-feira (18), Antônio José da Silva por assassinar a pauladas a ex-companheira, Francisca Gorete dos Santos, em 04 de março deste ano. O acusado foi condenado a 15 anos e sete meses de reclusão pelo crime de feminicídio.

Na época do crime, após assassinar a esposa, o réu teria ainda enviado um áudio a um amigo confessando o crime. O acusado foi preso seis dias após o assassinato e confessou à Polícia ser autor do feminicídio.

Em plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação por homicídio qualificado pelo feminicídio e não reconheceu o pedido da defesa, que solicitava diminuição de pena em vista da confissão do réu e alegava que o mesmo teria agido sob a influência de violenta emoção, “provocada por ato injusto da vítima”.

Na tese da defesa, o réu teria sido ameaçado pela vítima e que ela o teria empurrado diversas vezes. Antônio José da Costa chegou a alegar que não pretendia assassinar a ex-companheira e queria “apenas deixá-la desmaiada”.

Tendo em vista o teor das acusações e as provas apresentadas, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e entendeu que o réu praticou o homicídio com qualificadora de feminicídio, descartando a possibilidade de absolvição de Antônio José de Sousa.

Para fixar a pena, a juíza da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nicilmar Rodrigues de Araújo Carvalho, considerou que ele teve, por mais de uma vez, a oportunidade de evitar o crime, de se livrar das investidas da vítima, mas não o fez, armando-se com um pedaço de madeira à espera da vítima na madrugada, aproveitando-se da pouca movimentação de populares.

A juíza também levou em conta o fato da vítima ter deixado uma filha que, apesar de ser maior de 18 anos, ainda morava com a mãe e dependia financeiramente dela.

Com isso, o réu foi condenado a 18 anos e nove meses de reclusão, com redução de 1/6 da pena por o júri ter entendido que o mesmo agiu “sob forte emoção”, sendo afixada a pena em 15 anos e sete meses. O réu não poderá recorrer em liberdade.

 

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