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Prefeito de Pimenteiras Venício do Ó sanciona lei que cria taxa de iluminação

GP1/03/01/2019/412/4
Política

O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última segunda-feira (31).

 

O prefeito de Pimenteiras, Venício do Ó, sancionou Lei no. 558/2018, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (SOSIP). O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última segunda-feira (31).

Segundo o parágrafo da lei, o serviço previsto compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens e locais públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública municipal.

O gestor das finanças públicas do município caberá proceder ao lançamento e a fiscalização do pagamento da contribuição, nos termos do contrato firmado com a distribuidora de energia elétrica, quando for o caso.

A base de cálculo da COSIP é o consumo de energia elétrica em moeda nacional, resultante da multiplicação de consumo em KWh e da tarifa regulatória da respectiva classe de consumo do consumidor/contribuinte.

De acordo com o artigo 6º, o valor da contribuição será incluída no montante total da faturam mensal de energia elétrica emitida pela concessionária e obedecerá as classes e faixas de consumo de consumidores Residencial, /industrial, Comercial, Rural, Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), Serviço Público e Consumidor Próprio.

O valor da COSIP deverá observar o teto máximo de 20% da base de cálculo e será reajustado no início de cada exercício financeiro, considerando o reajuste da tarifa de energia elétrica para a classe iluminação pública (B4a), aprovado no exercício fiscal anterior, pela agência reguladora – ANEEL.

 

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