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Inscrição para o concurso da Guarda Municipal é prorrogado

180/27/12/2018/340/0
Concursos

s requisitos exigidos são o Ensino Médio Completo ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AB.

 

As inscrições para o concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina, foram prorrogadas até o dia 4 de janeiro de 2019 pelo Núcleo de Concursos e Promoções de Eventos da Universidade Estadual do Piauí. As inscrições devem ser feitas no site do Nucepe até às 23h59 (horário do Piauí). O certame visa o preenchimento direto de 75 vagas e formação de cadastro de reserva para 400 candidatos classificados.

Para se submeter ao processo, deve ser efetuado o cadastro, preenchimento do requerimento da inscrição e envio via internet; realizado, obrigatoriamente, o upload de fotografia individual, colorida, recente, tamanho 3x4. O candidato deve imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição e efetuar sua quitação, no valor de R$ 100 reais, aos candidatos que não solicitaram isenção ou desconto.

Os requisitos exigidos são o Ensino Médio Completo ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AB. A Guarda Civil Municipal de Teresina é vinculada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).

“No primeiro, foram 50 vagas e, ao final do processo de seleção, todos os candidatos foram nomeados. Queremos, com esse novo concurso, fortalecer a Guarda Municipal de Teresina, que é uma instituição nova, mas que já tem sua importância e representatividade para a segurança dos espaços públicos de nossa cidade”, afirma Samuel Silveira, secretário da Semcaspi.

Competências

Aos agentes da Guarda Municipal de Teresina competem a proteção de bens e serviços e instalações de domínio público do município de Teresina, inclusive da administração indireta; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; colaborar, quando solicitada, com as operações de Defesa Civil do município; proteger o meio ambiente; colaborar com as ações de prevenção às drogas; bem como outras atribuições determinadas em leis do município de Teresina, levando-se em consideração as competências estabelecidas pela Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.

 

 

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