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Ex-prefeito de cidade da região de Valença é denunciado à Justiça Federal

Raisa Brito/25/09/2018/540/0
Polícia

A denúncia foi recebida pela juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

 

A Justiça Federal tornou réus o ex-prefeito de Barra D’Alcântara, Mardônio Soares Lopes e a ex-secretária de Educação, Lucilene Santos de Oliveira, acusados de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar, em detrimento de verbas do Fundeb, durante o ano de 2019, conforme relatório No. 1524 da CGU. Ambos são acusados do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A denúncia foi recebida pela juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última terça-feira (18)

Segundo o MPF, “Mardônio Soares Lopes, enquanto prefeito municipal de Barra D’Alcântara/PI entre os anos de 2009 a 2011 (sic) promoveu diversas ilegalidades quanto à aplicação de recursos públicos federais oriundos da FUNDEB, bem como dispensou de forma indevida certames licitatório a fim de executar diretamente contrações que somara uma lesão aos cofres públicos no montante de R$ 106.040,00.

“Além disso, sustentou que Lucilente Santos Olieira, à época, secretária Municipal de Educação, por seu turno, autorizava diversas dessas despesas, agindo em unidade de desígnos com o ex-prefeito, bem como à frente (sic) da pasta regulava a utilização dos recursos do Fundeb e assim estava ciente e operacionalizava a malversação das verbas de fundo”.

A denúncia é fundamentada no Relatório de Fiscalização no. 01524 da Conrtroladoria-Geral da União.

Os acusados apresentaram defesa prévia, ocasião em que alegaram, em síntese, ausência de justa causa, inépcia da denúncia, ausência de legitimidade, ocorrência de litispendência, necessidade de observância de prova emprestada, ausência de dolo e ausência de tipicidade. O MPF pede a condenação dos acusados, nos delitos tipificados na Lei 8.666/93

Outro lado

Mardônio Soares não foi localizado pelo GP1

 

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