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Tribunal confirma sentença que condenou ex-prefeito de Inhuma, Dr. Moura

Gil Sobreira/18/09/2018/1260/0
Municípios

O julgamento da apelação ocorreu em 5 de setembro deste ano.

 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento a apelação do ex-prefeito Moacir Gonçalves de Carvalho, o conhecido ‘Dr. Moura’, e Edcarlos Gonçalves de Oliveira, condenados em ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades na execução de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Inhuma e a Sociedade Esportiva de Inhuma.

Com a decisão, o ex-prefeito está inelegível por oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa. O julgamento da apelação ocorreu em 5 de setembro deste ano.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, o convênio firmado entre a Prefeitura e a Sociedade Esportiva de Inhuma, teria como objetivo a transferência de recursos financeiros para incentivar a difusão e aperfeiçoamento do desporto não profissional, bem como a promoção, direção e organização de campeonatos, torneiro e competições, além do custeio de aluguel do prédio para funcionamento da sede, contratação de pessoal de apoio, energia e água.

O convênio tinha vigência de 10 meses e o valor de R$ 79.080,00. A irregularidade aconteceu porque na conta do time não foi registrada nenhuma movimentação referente aos pagamentos liberados através do convênio.

A ação de improbidade administrativa foi julgada procedente em cinco de julho de 2017, pelo juiz Expedito Costa Júnior, da comarca de Inhuma. Segundo o juiz, foi constatado que o valor na verdade foi usado para pagar prestações de serviços realizadas por 20 pessoas na Prefeitura, havendo desvio em relação ao objetivo do convênio.

“Vários dos beneficiados dos valores informados não laboravam no âmbito do Sociedade Esportiva de Inhuma, configurando assim, a presente atitude, uma forma de burlar a lei e a própria Constituição Federal, no que toca a contratação de servidores para a administração pública, afirmou o juiz na sentença.

Dr. Moura e Edcarlos foram condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito e beneficiário do convênio, respectivamente, no ano de 2011; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar como o poder público pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1

 

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