Justiça determina prosseguimento de ação penal contra o prefeito Elvis Ramos
O gestor responde a processo por crimes ambientais relacionados à destinação adequada de resíduos.

Em decisão proferida em 19 de maio deste ano, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Antônio Lopes de Oliveira, determinou a continuação da ação penal contra o prefeito de Ipiranga do Piauí, Francisco Elvis Ramos Vieira, no âmbito do processo em que o gestor responde por crimes ambientais relacionados à destinação inadequada de resíduos sólidos no município.
Anteriormente, o chefe do Executivo chegou a firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) junto ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) para evitar o processo. No entanto, Elvis Ramos não compareceu à audiência de homologação do trato.
O ANPP é proposto pelo Ministério Público como uma alternativa à ação penal, em que o investigado pode evitar o processo mediante o cumprimento de algumas condições e também reparação do dano. Em 1º de julho de 2025, o prefeito de Ipiranga do Piauí firmou o acordo junto ao MP-PI, após confessar a prática de crimes ambientais, se comprometendo em cumprir algumas obrigações.
Para garantir a legalidade, o ANPP é submetido a homologação judicial. Entretanto, o ato ficou prejudicado devido ao não comparecimento de Elvis Ramos na audiência marcada para a homologação do acordo. “Resta prejudicada a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Ante o exposto, declaro prejudicada a homologação do Acordo de Não Persecução Penal e determino o regular prosseguimento da persecução penal”, proferiu o desembargador.
Manifestação da defesa
Após a decisão, houve manifestação da defesa do prefeito Elvis Ramos, alegando que na época em que foi proferido o despacho para designação da audiência de homologação do ANPP, o gestor não possuía advogado habilitado nos autos, e que por isso não foi devidamente intimado. Consequentemente, não pôde comparecer a audiência.
Em uma nova audiência redesignada a pedido do Ministério Público, mais uma vez o prefeito não se fez presente, sob a mesma justificativa da ausência da primeira audiência. “O investigado ainda não havia constituído advogado para acompanha-lo no presente procedimento, motivo pelo qual as intimações não chegaram ao seu conhecimento, sendo novamente enviadas eletronicamente para advogado não habilitado”, pontuou a defesa do gestor.
Na manifestação, é esclarecido que Elvis Ramos já tomou as providências necessárias ao cumprimento das obrigações pactuadas, entre elas a regulamentação municipal dos catadores e construção de um aterro sanitário. “Os documentos ora acostados evidenciam que o investigado não apenas mantém hígido seu interesse na homologação do ajuste, como já vem adotando medidas concretas voltadas ao cumprimento das obrigações assumidas, demonstrando boa-fé, comprometimento e efetiva disposição em dar integral execução ao avençado”, esclareceu o advogado.
Por fim, foi solicitada uma nova redesignação da audiência de homologação do ANPP, assegurando a intimação regular do investigado e da defesa para viabilizar a conclusão do acordo. A manifestação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, e aguarda parecer do magistrado.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Elvis Ramos não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.



