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Tribunal de Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de Elesbão Veloso a realizar concurso

Islanne Rocha/02/05/2026/164/0
Política

O relator do processo, desembargador Antônio Soares dos Santos, destacou que a regra para ingresso no serviço público é o concurso.

 

O desembargador Antônio Soares dos Santos, através da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou provimento ao recurso interposto pelo município de Elesbão Veloso, administrado pelo prefeito Ronaldo Barbosa (PP), e manteve a decisão que determinou a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a decisão, o caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou irregularidades nas contratações realizadas pelo município sem a devida realização de concurso.

O relator do processo, desembargador Antônio Soares dos Santos, destacou que a regra para ingresso no serviço público é o concurso, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal. Segundo ele, contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, com prazo definido e previsão legal.

“Embora alegue que existem circunstancias fáticas as quais justificariam a necessidade de contratação sem a realização de concurso, o Município de Elesbão Veloso não trouxe quaisquer provas comprovando que o prazo de contratação seria predeterminado, dando margem aos profissionais ficarem vinculados à Administração Pública em caráter perpétuo”, destacou o relator.

Com a decisão, o TJ-PI manteve integralmente a sentença de primeiro grau, determinando que o município comprove a realização do concurso público e se abstenha de realizar contratações diretas irregulares.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Elesbão Veloso, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações telefônicas.

 

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