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TJPI nega recurso do Município de Elesbão Veloso e mantém decisão determinando realização de concurso público

Ascom/05/05/2026/140/0
Política

Diante disso, o magistrado negou o provimento do recurso, mantendo a sentença que determinou que o Município comprovasse a realização de concurso público para os cargos vagos e se abstivesse de realizar contratações diretas irregulares.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável, em segunda instância, que determina ao Município de Elesbão Veloso a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Saúde.

O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que negou provimento ao recurso interposto pelo Município e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPI.

Na decisão, o desembargador Antônio Soares dos Santos, relator do caso, ressalta que a investidura em cargos públicos deve obedecer à regra constitucional do concurso público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O acórdão também destacou que contratações temporárias só são admitidas em situações excepcionais, desde que haja previsão legal, prazo determinado e justificativa de necessidade temporária.

Em seu voto, o relator destaca que, “embora alegue que existem circunstancias fáticas as quais justificariam a necessidade de contratação sem a realização de concurso, o Município de Elesbão Veloso não trouxe quaisquer provas comprovando que o prazo de contratação seria predeterminado, dando margem aos profissionais ficarem vinculados à Administração Pública em caráter perpétuo”. Diante disso, o magistrado negou o provimento do recurso, mantendo a sentença que determinou que o Município comprovasse a realização de concurso público para os cargos vagos e se abstivesse de realizar contratações diretas irregulares.

 

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