MPPI celebra acordos de não persecução penal com os municípios de Boa Hora e Valença para o encerramento de lixões
O prefeito do município de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva, ressaltou que o município está comprometido em encerrar o lixão e destacou o impacto positivo no projeto Zero Lixões.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) celebrou nesta quarta-feira (01), acordos de não persecução penal (ANPPs), com os prefeitos dos municípios de Boa Hora e Valença do Piauí para o encerramento de atividades de lixões e a promoção correta da destinação de resíduos sólidos. Participaram das assinaturas o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, procurador de Justiça Hugo de Sousa Cardoso, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Áurea Madruga, a promotora Naíra Junqueira, titular da Promotoria de Justiça de Valença, e o servidor Davi Vasconcelos.
Os acordos celebrados entre o MPPI e os prefeitos dos municípios fazem parte do Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, que vem sendo desenvolvido pelo Caoma/MPPI com o objetivo de estimular a desativação de lixões por todo o estado. Os gestores eram investigados pela prática de crimes ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as Leis nº 9.605/98 e nº 12.305/10, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O prefeito do município de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva, ressaltou que o município está comprometido em encerrar o lixão e destacou o impacto positivo no projeto Zero Lixões. “O encerramento dos lixões também representa uma medida essencial de saúde pública e turística do nosso município. A expectativa é que, até o final deste ano, Valença acate todos os acordos que foram propostos, substituindo lixões irregulares por soluções ambientalmente corretas”, destacou.
Os acordos de não persecução penal (ANPPs) podem ser realizados em casos de prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Portanto, foram propostos acordos para evitar o oferecimento de denúncia criminal e a possível responsabilização penal e pessoal do gestor.
Para a celebração dos ANPPs, foi considerado como dever dos gestores municipais, garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados em seus respectivos territórios. Assim, o MPPI adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelos ANPPs.




