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Prefeito Manoel Portela confessa crime e firma acordo com o MP para evitar processo por improbidade

Carolina Matta/13/04/2025/256/0
Política

O ANPC foi homologado no dia 14 de fevereiro pelo juiz Jesse James Oliveira, da 2ª Vara de Valença.

 

O prefeito de Aroazes, Manoel Portela de Carvalho Neto (PT), firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) junto ao Ministério Público do Piauí por ato de improbidade administrativa, por fraudar licitação no intuito de garantir a empresa que saísse vencedora. O acordo foi homologado no dia 14 de fevereiro pelo juiz Jesse James Oliveira Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.

Nesse caso, o gestor deve arcar com pagamento de multa em valor correspondente a 0,6 vezes do seu salário, ou seja, R$ 8.523,92 (oito mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). Esse acordo é uma medida extrajudicial que resolve de forma consensual litígios em torno dos atos de improbidade administrativa.

Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito Manoel Portela deve arcar com multa cominatória no valor de R$ 500,00 por dia de atraso.

Fraude em licitação
Conforme inquérito civil público instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, foi identificado ato fraudulento voltado a direcionar o processo licitatório para contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais de pacientes em Aroazes, no valor de aproximadamente R$ 89.340,00 (oitenta e nove mil e trezentos e quarenta reais). A empresa vencedora foi a ClinAnálise, Clinica de Analise de Picos LTDA-ME, única empresa a concorrer no certame.

A irregularidade foi constatada pela divergência na documentação apresentada pelo gestor ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao publicado no Diário Oficial do Município. Nesse caso, foi informado no dia 12 de dezembro de 2022 à Corte de Contas o adiamento do pregão, com prazo final do dia 21 de dezembro para apresentação de propostas. Entretanto, no Diário Oficial foi informada o dia 20 de dezembro como última data para os licitantes.

Pelo fato de a publicação no diário ter mais alcance, o fato do prazo ser mais curto do que o apresentado ao TCE foi visto como uma forma de impedir eventuais outros licitantes. Além disse.

Logo, a empresa apresentou proposta considerando o prazo comunicado à Corte de Contas. “O cenário fato denota que o licitante que se apresentou, ao contrário de todos os outros, teve acesso a informações privilegiadas, uma vez que soube da ‘prorrogação’ da data, por vias outras, que não a publicada oficial, inserida no Diário dos Municípios”, diz trecho do inquérito.

Além disso, foram detectados empenhos e pagamentos feitos após a rescisão do contrato em fevereiro de 2024. O prefeito e a sócia administradora da empresa celebraram ANPC com o Ministério Público do Piauí.

Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Manoel Portela não se pronunciou sobre o acordo. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

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