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PRF apreende carga de madeira sem documentação fiscal em Picos

Letícia Dutra/30/06/2023/98/0
Polícia

A ação aconteceu nessa quinta-feira (29), durante fiscalização a um caminhão na BR 316 realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

Na tarde dessa quinta-feira (29), uma carga de 20m³ de madeira serrada foi apreendida, pois estava sem licença válida, sendo transportados em um caminhão. A ação aconteceu durante fiscalização a um caminhão na BR 316 realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, o veículo era conduzido por um homem de 44 anos que apresentou os documentos fiscais e ambientais necessários. O motorista informou aos agentes que a carga vinha de Cametá, no Pará, e iria desembarcar nas cidades de Salvador, Santo Estêvão e Riachão do Jacuípe, na Bahia.

A polícia informou que uma análise minuciosa foi realizada na documentação que confirmou a autenticidade dos registros e o volume da carga correspondente aos dados apresentados.

Além disso, a equipes especializada da PRF fez a coleta de amostras das madeiras para avaliar suas essências. Foi apurado então que grande parte da carga possuía peças que não constavam nas documentações.

Ciente da inconstância dos dados sobre a carga, a PRF considerou a Guia Florestal inválida, pois o ato de transportar, adquirir, vender madeira, lenha e carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento é considerado crime, conforme previsto na legislação específica.

Ainda de acordo com a PRF, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art .46 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). O caminhoneiro se comprometeu a comparecer em audiência que será marcada no Juizado Especial Criminal.

A PRF informou que as empresas responsáveis pelo carregamento, transporte e descarregamento também devem responder pelo crime. Os agentes ainda apuraram que já havia registros envolvendo as mesmas empresas.

Diante do flagrante, o caminhão junto as madeiras ficarão provisoriamente na PRF de Picos. A carga estará à disposição dos órgãos ambientais competente e da Justiça.

 

 

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