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Piauí tem plano para cultura do estado nos próximos cinco anos

Samanta Petersen/26/01/2023/149/0
Entretenimento

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei estadual nº 7.956, que institui o plano e cria o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais.

 

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 7.956, de 23 de janeiro de 2023, que institui o Plano Estadual de Cultura, de 2022 a 2027, e cria o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais (Seiic).

O Plano Estadual de Cultura do Piauí, aprovado pela Conferência Estadual de Cultura, em 18 de março de 2022, estabelece princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar o desenvolvimento e a preservação da cultura em suas diversas formas de expressão. O instrumento legal foi construído com a articulação do Conselho Estadual de Cultura (CEC), liderado pelo advogado e escritor Nelson Nery Costa, sob a coordenação da conselheira Poliana Sepúlveda.

Entre os objetivos do Plano Estadual de Cultura do Piauí, destacam-se o reconhecimento e valorização da diversidade cultural, étnica e regional; a proteção e promoção do patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; a valorização e difusão das criações artísticas e os bens culturais.

Para o secretário de Estado da Cultura, Carlos Anchieta, o plano vai ajudar a fortalecer ainda mais a cultura estadual. “O momento é de celebrar esse projeto que é fruto de todos: fazedores de cultura, gestores estaduais e municipais e também da sociedade civil. Ele ainda está alinhado com o novo momento em que vive a cultura do país”, ressaltou o gestor.

De acordo com Plano Estadual de Cultura, entende-se como expressão de cultura toda e qualquer manifestação artística apoiada na aplicação intencional e livre de uma noção estética para a manipulação de recursos plásticos, linguísticos ou sonoros, a fim de exprimir e instigar ideias, emoções, percepções e sensações. “De tal modo, são exemplos de manifestações artísticas: a música (regional, erudita e popular); as artes cênicas (teatro, dança, ópera, circo e performance); as artes visuais (pintura, desenho, escultura, fotografia e instalações); a literatura ficcional e não-ficcional, o cordel e a história em quadrinhos; o artesanato realizado com diversos materiais; o audiovisual (cinema, vídeo, televisão, streaming, computação gráfica, bem como produções de conteúdos veiculados pela internet, dentro ou fora de redes sociais); o patrimônio cultural, a memória, o museu, o espaço cultural, o inventariamento artístico e cultural, a arquitetura e o urbanismo; e as manifestações, danças e músicas populares”.

A lei ainda determina que deve-se proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações.

Fundo de Incentivo à Cultura

O Plano Estadual de Cultura ainda institui o Fundo de Incentivo à Cultura, que será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais para projetos de baixo custo. Os recursos estaduais transferidos aos municípios deverão ser aplicados, prioritariamente, por meio do Fundo Municipal de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Estadual de Cultura do Piauí.

Será competência da Secult monitorar e avaliar periodicamente: o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Estadual de Cultura do Piauí, com base em indicadores estaduais, regionais e locais que quantifiquem; a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos culturais; entre outros.

Assim, a Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com as secretarias municipais, deve fomentar a cultura de forma ampla, por meio de: promoção e difusão de manifestações artísticas; realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais; concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais; adoção de subsídios econômicos; além de realizar a implantação regulada de fundos públicos e privados

O plano será adotado até 2027, de modo que posteriormente será elaborada a legislação a ser aplicada nos cinco anos seguintes, entre os anos de 2027 e 2032.

Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais (Seiic) 

A lei estadual nº 7.956 estabelece ainda o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais (Seiic) que visa coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade cultural e das necessidades sociais que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral.

Ademais, a Secretária de Estado da Cultura poderá promover parcerias e convênios com instituições especializadas nas áreas de economia cultural e de pesquisas socioeconômicas e demográficas para a constituição do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais.

Cabe ao sistema disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, bem como para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados. Além de exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Estadual de Cultura.

Os municípios que aderirem ao Plano Estadual de Cultura deverão dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a divulgação e o controle social em sua implementação.

 

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