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Estudante Moaci Moura é liberado após pagamento de fiança

GP1/27/06/2016/3121/0
Polícia

O juiz responsável pela audiência de custódia, concedeu a liberdade provisória do acusado na manhã desta segunda-feira (27), mediante pagamento de oito salários mínimos, o equivalente a R$ 7.040.

 

O estudante de Publicidade e Propaganda, Moaci Moura da Silva, de 27 anos, acusado de ser o responsável pelo acidente que deixou um jovem morto, na noite de ontem (26), em Teresina, foi indiciado por crime de omissão de socorro e homicídio no trânsito. Ele vai responder ao processo em liberdade.

O juiz responsável pela audiência de custódia, Arilton Rosa Falcão Júnior, concedeu a liberdade provisória do acusado, na manhã desta segunda-feira (27), mediante pagamento de oito salários mínimos, o equivalente a R$ 7.040, além do cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão.

Entre as medidas estão o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga a partir das 21h até as 5h da manhã, ele não poderá frequentar bares, boates e similares e ainda teve a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor suspensa pelo prazo de seis meses.

Relembre o caso

Uma colisão entre dois carros na noite deste domingo (26), na avenida Miguel Rosa, em Teresina, vitimou o produtor cultural do Salve Rainha Bruno Queiroz e deixou outros dois, Francisco das Chagas Júnior e Jader Damasceno, gravemente feridos.

De acordo com a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran), Moaci Moura da Silva conduzia um Corolla e bateu em um Fusca, onde estavam as três vítimas do acidente. Ele não sofreu ferimentos porque foi protegido pelo airbag de seu carro.

Após a colisão, Moaci tentou fugir a pé, mas foi capturado por uma guarnição da Polícia Militar que realizava rondas pelo local e ouviu o barulho do impacto da batida. Ele foi submetido à realização do teste do bafômetro que apontou estado de embriaguez e em seguida, conduzido à Central de Flagrantes.

De acordo com o delegado Luciano Alcântara, da Central de Flagrantes, o acusado não foi liberado da delegacia devido ao acúmulo de pena, que chegaria a 10 anos de prisão, incluindo omissão de socorro, homicídio doloso, dirigir embriagado e lesão corporal culposa de trânsito.

 

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