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TCE vai julgar denúncia contra prefeito Valmir Barbosa

Wanessa Gomes/25/08/2020/464/0
Política

O relator votou pela aplicação de multa ao prefeito e anulação do contrato de gestão de pessoal firmado com a empresa J. E. Assessoria, de propriedade de Eliane dos Santos Moura.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (26), denúncia contra o prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, acusado de irregularidades em três contratações realizadas pelo município no ano de 2018. O relator é o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

De acordo com a denúncia do presidente da Câmara Municipal, Francisco de Assis Marcolino Dantas, a prefeitura realizou licitação para contratação de transporte escolar, no entanto o vencedor, Antônio de Moura Leal, nunca foi proprietário de qualquer veículo que possa transportar alunos.

Ainda segundo o vereador, a prefeitura realizou e homologou um aditivo ao contrato de assessoria contábil com Marconio Nobre Araújo (Nobre Assessoria Contábil), em 02 de janeiro de 2018, mas que os balancetes contábeis são confeccionados pelo escritório contábil ASCONTA de propriedade do prefeito, inclusive, sendo o responsável pelo envio da documentação, o ex-funcionário da ASCONTA, hoje contratado pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, John Lennon dos Santos Moura, utilizando - se dos programas instalados no escritório da ASCONTA.

“Além disso, chama atenção para a data de constituição da empresa Nobre Assessoria Contábil, que foi de 11/01/2017, aduzindo que a mesma foi aberta com a finalidade específica de prestar serviços para a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes”, diz trecho da denúncia.

Francisco de Assis relatou ainda indícios de irregularidade também na contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa Eliane dos Santos Moura (JE Assessoria), em 14 de agosto de 2018, uma vez que a constituição da referida empresa se deu em 13 de agosto de 2018.

“Afirmou que a proprietária é irmã de John Lennon dos Santos Moura, inclusive, constando na inscrição do CNPJ o endereço eletrônico deste, e que a empresa foi constituída exclusivamente para contratação com o município de Dom Expedito Lopes”, afirmou o denunciante.

(Foto: José Maria Barros)

Defesa

O prefeito apresentou defesa na qual esclareceu que no edital da licitação Pregão 015/2018 haveria a possibilidade de os licitantes participarem do certame com contrato de arrendamento de veículo e/ou contrato diverso com terceiro proprietário (item 5.2.6.6 do Edital).

“Nesse sentido, haveria nos autos da licitação declaração de autorização para uso de veículo de terceiros apresentada por Antônio de Moura Leal e que o veículo utilizado por ele para prestação do serviço seria da propriedade de Cícero Mariano dos Santos (Micro-ônibus modelo FIAT DUCATO, ano 2002/2002, placa MYF - 2165, azul, chassi 3W23157021006445). Este documento, conforme relatado, teve sua autenticidade verificada pelo pregoeiro, pois atendeu a exigência editalícia de reconhecimento de firma em cartório do proprietário do veículo”, alegou o gestor.

Sobre a contratação de serviços contábeis com fornecedor distinto do que realmente executaria os serviços, a defesa argumentou que Marconio Nobre Araújo teria iniciado o ofício contábil na década de 90, mais precisamente em 1997, no escritório ASCONTA, no qual permaneceu até 2016, momento em que teria sido demitido sem justa causa e que a partir de então, ele montou seu próprio empreendimento, cuja homologação pela Junta Comercial do Estado do Piauí-JUCEPI e pela Receita Federal foi obtida em 11 de janeiro de 2017, após o cumprimento de exigências burocráticas perante vários órgãos públicos.

Já em relação a John Lennon dos Santos Moura, o prefeito ressalvou que ele seria ex-assessor do gabinete da Prefeitura e que não teria qualquer vínculo com a Nobre Assessoria Contábil.

Quanto à contratação da J E Assessoria, Valmir afirmou que o quadro profissional da empresa tem capacidade técnica e experiência de mais de 10 anos de mercado; que o valor mensal dispendido (R$ 2.800,00) está em patamar abaixo dos valores pagos por outras prefeituras em situações semelhantes; que o valor é praticamente o mesmo dispendido mensalmente pela Câmara (R$ 2.000,00) por serviço similar, mesmo que os serviços no âmbito do Legislativo sejam menos complexos; que John Lennon atua como encarregado da J E Assessoria em Dom Expedido Lopes; que os serviços foram prestados e se perceberam melhoras no controle da folha de pagamento.

Voto do relator

Em seu voto, o conselheiro substituto Alisson F. de Araújo destacou que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), afirmou inicialmente que quanto aos serviços de transporte escolar, existia a possibilidade expressa no edital de participação de pessoas físicas, não configurando subcontratação do serviço de transporte escolar a realização da atividade pelo contratado por meio da utilização de veículo de terceiro. Por fim, se manifestando pela procedência parcial da representação.

Já o conselheiro votou pela procedência da representação, com aplicação de multa no valor de 5.000 UFR ao prefeito Valmir Barbosa e ainda à determinação legal ao gestor para que promova, no prazo de 60 dias a substituição da empresa de contabilidade Marcônio Nobre Araújo ME (Nobre Assessoria Contábil), contratada irregularmente, por servidores efetivos contratados mediante concurso público a ser realizado pela Prefeitura, bem como a anulação do contrato de gestão de pessoal firmado com a empresa J. E. Assessoria, de propriedade de Eliane dos Santos Moura.

Por fim votou pelo encaminhamento de cópia dos autos ao promotor da Comarca correspondente para a adoção das providências que entender cabíveis.

 

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