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Prefeito Silva Júnior será julgado dia 19 e pode pegar até 12 anos de prisão

Gil Sobreira/07/08/2020/711/0
Política

Silva Júnior vai ser julgado no dia 19 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob acusação de peculato.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar, no próximo dia 19 de agosto, a ação penal em que é réu o prefeito de Inhuma, Antônio Rufino da Silva Júnior, mais conhecido como "Silva Júnior", acusado de peculato pelo Ministério Público Federal. O ex-prefeito Murilo Paes Landim, de São João do Piauí, também figurou como réu na ação, mais teve a punibilidade extinta em razão da idade. O ex-prefeito completou 70 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, desviou, no ano de 1998, em proveito de Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.

Dinheiro foi desviado para pagar empréstimo pessoal

Em depoimento, Silva Júnior afirmou que os valores recebidos de Murilo Paes Landim através dos cheques nos montaes de de R$30.000,00 (trinta mil reais) e R$27.000,00 (vinte e sete mil reais),emitidos em nome da empresa Construtora Cociplan Ltda. e posteriormente endossados a ele, foram dados para saldar dívidas referentes a empréstimos contraídos consigo pelo ex-gestor.

Para o MPF, Silva Junior demonstrou em seu depoimento, ter consciência de que os valores a ele pagos pelo ex-prefeito Murilo Paes Landim tratavam-se de recursos pertencentes ao erário.

O crime de peculato, tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/76, prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.

Prefeito foi condenado em ação de improbidade pelos mesmos fatos

Silva Júnior e Murilo Paes Landim foram foram condenado em ação de improbidade pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa e o impede de ser candidato a reeleição em 2020.

Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 além de proibido de contratar com o Poder Público.

Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.

A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim será revertida ao Município de São João do Piauí.

Outro lado

O prefeito Silva Júnior não foi localizado pelo GP1.

 

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