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TRE reforma sentença e mantém no cargo o prefeito e vice em cidade da região de Valença (PI)

Fernanda Gil Lustosa/08/07/2020/627/0
Política

O Tribunal decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz e julgar improcedente a ação.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) reformou a sentença do juiz da 48ª Zona eleitoral de Elesbão Veloso-PI, João de Castro Silva, que havia cassado os diplomas do prefeito do município de Tanque do Piauí, Francisco Pereira da Silva Filho (PT), e sua vice-prefeita, Elvira Pereira de Carvalho, reeleitos em 2016.

Em sessão virtual, conduzida pelo presidente do TER-PI, desembargador José Gomes Pereira, e o relator do processo o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, o Tribunal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz de piso e julgar improcedente a ação, mantendo assim o prefeito e vice nos respectivos cargos.

Segundo o relator, os depoimentos transcritos, são duvidosos e não tem informação suficiente para que comprove a aplicação das severas sansões. “O vídeo de 2 minutos gravado pela eleitora Lidiane Mendes não comprova o itinerário do veículo. Ele esclarece em seu voto que tanto no vídeo como nos depoimentos prestados em sede de audiência, instrução e julgamento, não foram levados ao processo, provas robustas que demonstrassem favorecimento a determinado eleitor na distribuição de água, perfuração de poço, conserto de motocicleta ou reforma de residência no município de Tanque do Piauí”, explica o juiz Aderson Brito.

Ele esclareceu anda que, além disso, que alguns dos fatos descritos na inicial ocorreram em momento anterior ao registro de candidaturas bem como, não se resume as condutas descritas no Art. 41 A da Lei das Eleições.

“No meu entendimento, restou configurada a fragilidade probatória, não amparada por qualquer outro elemento de provas robustas, vez que o juízo condenatório não se perfaz com suporte meramente presuntivo!, concluiu.

Sobre o julgamento

O prefeito e a vice-prefeita foram cassados pelo juiz da 48ª Zona, acusados pelos seus adversários de abuso de poder político/econômico e conduta ilícita por terem praticado supostamente as seguinte irregularidades: Promessa de perfuração de poço na propriedade do eleitor Guilherme José Ribeiro em troca de seu apoio político; vídeo gravado pela eleitora Lidiane Mendes, mostrando o carro-pipa da Prefeitura distribuindo água apenas aos eleitores do prefeito; pagamento do conserto da motocicleta do eleitos Balbino Alves da Cruz em troca do seu voto; e reforma da casa da eleitora Teresa Cristina Nunes da Cunha em troca do seu voto e de toda sua família.

Alegaram os investigantes que tais ilícitos estão acostados aos autos por meio de fotos, gravações ambientais, vídeos e depoimentos testemunhais.

 

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