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Prefeita Cláudia Regina é acusada de doar terreno do município ao cunhado

Thaís Guimarães/16/06/2020/734/0
Política

Segundo o Ministério Público, a prefeita teria doado ao seu cunhado uma área de terras pertencentes ao município de Várzea Grande, localizada na comunidade Chapada do Sítio Novo.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do promotor José William Pereira Luz, ingressou, no dia 25 de maio, com ação civil pública de improbidade administrativa contra a prefeita de Várzea Grande, Cláudia Regina Medeiros e Silva, acusada de doar um imóvel público ao seu cunhado, Pedro Rodrigues Ribeiro, e a esposa dele, Raimunda Lopes da Silva Ribeiro, ambos também citados no processo.

De acordo com o promotor, a prefeita teria feito a doação de uma área de terras pertencentes ao município, localizada na comunidade Chapada do Sítio Novo.

“O imóvel doado, com área de 400m2, faz parte de uma área maior de 3.728,80ha, arrecadada pelo município em 1985, através de ação judicial e integra o patrimônio municipal, registrada no Cartório Único de Várzea Grande”, diz o texto da ação.

Pedro Rodrigues Ribeiro, é irmão de Luiz Nunes Ribeiro Filho, secretário municipal de administração e finanças e marido da prefeita, Cláudia Regina.

“O objeto da ação é a ilegalidade de doação de imóvel público, sem autorização legislativa, e ferindo o princípio da impessoalidade e moralidade, já que o imóvel foi doado ao cunhado e concunhada da gestora municipal”, consta na petição.

Pedidos

Diante disso, o promotor José William Pereira pediu a anulação da doação do imóvel público e a condenação da prefeita Cláudia Regina, do seu cunhado, Pedro Rodrigues Ribeiro, e de Raimunda Lopes da Silva Ribeiro, nas sanções do artigo 11º da Lei 8429/93, que prevê “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

No dia 28 de maio, o juiz João de Castro Silva, da Comarca de Elesbão Veloso, determinou a notificação prévia dos requeridos para apresentarem manifestação.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a prefeita Cláudia Regina não foi localizada para comentar o caso.

 

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