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Justiça manda empresa devolver taxa de inscrição de concurso para prefeitura de Oeiras

Caroline Oliveira/13/06/2020/604/0
Concursos

A ação civil pública para a devolução dos valores foi impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.

 

O juiz da Comarca de Oeiras (a 313 km de Teresina), Marcos Mendes, concedeu liminar determinando que a empresa, que faria o concurso público para a Prefeitura de Oeiras, devolva a taxa de inscrição aos candidatos, já que o certame foi cancelado. A empresa Crescer Consultorias foi alvo de uma operação deflagrada pela Polícia Civil no município de Cocal, suspeita de fraude em licitações. 

A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 400 mil e tornou indisponíveis as movimentações de créditos nas instituições bancárias, até que a empresa comprove que devolveu os valores. 

O concurso, que seria realizado em dezembro, foi cancelado e em fevereiro a empresa e o município de Oeiras firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), perante o Ministério Público, rescindindo o contrato.  "O acordo, firmado no dia 11 de fevereiro, fixava o prazo de 30 dias para que a Crescer Consultorias devolvesse aos candidatos os valores arrecadados com as inscrições. Até agora, porém, os ressarcimentos não foram efetivados", destacou o Ministério Público.

A ação civil pública para a devolução dos valores foi impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras. Segundo o promotor Vanda da Silva Marques, foi arrecadado mais de R$ 380 mil e a empresa não cumpriu a cláusula da devolução do dinheiro.

“A empresa responsável pela realização do certame arrecadou um montante de aproximadamente R$ 381.220,00, conforme consta na relação de inscrições deferidas, publicada no site da Crescer Consultorias. Os valores foram arrecadados no período de inscrições, de 14/10/2019 a 19/11/2019”, pontua Vando Marques. Como não foi cumprida a cláusula que previa a devolução do dinheiro aos candidatos inscritos, o MP ingressou com ação civil, pleiteando a indisponibilidade dos bens da empresa e a determinação judicial para que ela proceda ao ressarcimento das taxas de inscrição.

O juiz Marcos Mendes estabeleceu o prazo de 30 dias para que as devoluções sejam realizadas, mediante depósito nas contas bancárias dos candidatos ou ordem pagamento emitida pela Caixa Econômica Federal, para aqueles que não possuírem conta. A Crescer Consultorias tem o mesmo prazo para fornecer a relação de todos os inscritos no concurso público, com o detalhamento dos depósitos efetivados a título de ressarcimento.

De acordo com o promotor, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar todas as fases do concurso público promovido pela Prefeitura, quando foi constatado que a empresa organizadora estava sendo investigada por fraudes em diversos estados do Brasil. "De fato, a Crescer Consultorias era um dos alvos da Operação Dom Casmurro, deflagrada pela Polícia Civil em Cocal (PI). Na época, o Poder Judiciário proibiu que as empresas envolvidas participassem de novas licitações e celebrassem contratos com entes públicos", afirma nota do MP.

 

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