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Promotor pede que prefeito Antônio Ditoso regularize Portal da Transparência

Bárbara Rodrigues/27/05/2020/699/0
Política

“A análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Lagoa do Sítio leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública", disse Rafael Nogueira.

 

O promotor Rafael Maia Nogueira, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação no dia 20 de maio, ao prefeito de Lagoa do Sítio, mais conhecido como Antônio Benedito de Moura, mais conhecido como Antônio Ditoso.

Na recomendação o promotor pede, em um prazo de 60 dias, que o prefeito regularize o Portal da Transparência do município, com a disponibilização e gerenciamento de página que deve ser acessada mediante atalho, em página oficial do município, na internet.

“A análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Lagoa do Sítio leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública, pois não disponibiliza informações mínimas que permitam o controle externo na forma exigida pelas normas legais”, afirmou o promotor Rafael Nogueira.

Agora o promotor pede para o prefeito Antônio Ditoso regularize o Portal da Transparência, com a disponibilização de todas as informações referentes a gestão pública, assim como pede que ele disponibilize uma área de acesso às informações referentes ao Poder Legislativo cuja inserção e atualização de dados ficará a cargo da Câmara Municipal.

Rafael Maia Nogueira destacou que é importante que as informações estejam disponibilizadas para a população com a devida que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento fundamental ao exercício do controle externo.

Ele ainda pontuou que "a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, entre as quais negar publicidade a atos oficiais, além de deixar de praticar, indevidamente ato de ofício”.

 

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