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MP-PI expede recomendações a agentes públicos e políticos em municípios da região de Valença

Ascom/22/04/2020/597/0
Geral

Também não deve ser permitida a continuidade nem o uso de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria Eleitoral que atuam nas Zonas Eleitorais, dos municípios de São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, São Félix do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, e Elesbão Veloso expediram recomendações sobre medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Os documentos solicitam que agentes públicos e políticos desses municípios não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se encontrarem diante de alguma hipótese de exceção, como calamidade, emergência e continuidade de programa social.

Caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto de COVID-19, deverá ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade e comunicando às Promotorias Eleitorais. Também é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Caso seja realizada dispensa de licitação pelos entes municipais em decorrência da COVID-19, deverão comunicar às Promotorias Eleitorais expedidoras das recomendações no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento, e disponibilizar, imediatamente, em site oficial, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os agentes públicos também deverão verificar se os programas sociais em continuidade no ano de 2020 foram instituídos em lei e se integram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, não permitindo mudanças e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa ou com alterações com fins eleitorais. Já repasses de recursos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos deverão ser suspensos.

Também não deve ser permitida a continuidade nem o uso de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.

As Promotorias Eleitorais recomendam ainda que, em 2020, os presidentes das Câmaras Municipais não dêem prosseguimento nem coloquem em votação nos Plenários projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

Em caso de descumprimento às vedações, o infrator, agente público ou não, estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada.

 

 

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