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Processo contra prefeito de cidade do PI está concluso para sentença

Marcos Cunha/12/03/2018/506/0
Política

O ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo, a ex-secretária Valdênia Campelo e o empresário Clerton Soares também são réus na ação.

 

Uma ação civil contra o empresário e prefeito de Demerval Lobão, Luís Gonzaga de Carvalho Júnior, ajuizado pelo Ministério Público Federal, já se encontra conclusa para sentença do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira. O processo tramita na 1º Vara da Justiça Federal em Teresina.

Além de Júnior Carvalho, proprietário do Posto Carvalho, são réus na mesma ação o ex-prefeito do município de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, a ex-secretária municipal de Finanças, Valdênia Campelo dos Santos e o empresário Clerton Soares Batista, proprietário do Posto Sacy. Todos são acusados de terem cometido atos de improbidade administrativa.

Segundo a acusação do MPF, entre 2007 e 2011, todos os envolvidos teriam desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do município de Curralinhos, mediante simulações de aquisição de combustíveis em favor das empresas Posto Sacy e Posto Carvalho.

O MPF apontou que o Posto Carvalho teria fornecido mais de 14 mil litros de gasolina entre os anos de 2009 e 2011 para o município. No entanto, a Prefeitura de Curralinhos declarou, no bojo do processo, que não possuía nenhum veículo próprio movido a gasolina ou álcool, sendo apenas dois a diesel. Foi constatado ainda uma aquisição excessiva de diesel. Além do mais, o processo de aquisição de combustíveis e lubrificantes ocorreu sem procedimento licitatório.

Em sua defesa, Júnior Carvalho sustentou que apenas exerceu direito de comércio, fornecendo o combustível e emitindo as devidas notas fiscais, e defendeu que não era obrigado a ter conhecimento de que o município não tinha veículos movidos a gasolina, e nem que o combustível era pago com verbas da educação.

O empresário Clerton Soares Batista, proprietário do Posto Sacy, declarou em sua defesa que agiu de boa-fé e não causou prejuízo ao erário, pois o combustível foi fornecido mediante apresentação da ordem de serviço assinada pelo ex-gestor Ronaldo Campelo.  

O ex-prefeito Ronaldo Campelo foi citado, mas não apresentou contestação. Sua irmã, a ex-secretária Valdênia Campelo, disse em sua defesa que o combustível foi efetivamente adquirido e os serviços prestados, não havendo prejuízo ao poder público e nem conduta dolosa.

A ação de improbidade está conclusa para sentença desde o dia 21 de fevereiro.

Outro lado

O Viagora tentou contato com o empresário e prefeito Júnior Carvalho e os demais réus até o fechamento da matéria, mas não obteve êxito. O espaço segue aberto para posicionamentos posteriores.

 

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