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TRE mantém condenação da secretária de Saúde de Manoel Emídio

Rayane Trajano/31/01/2018/439/0
Política

A decisão ocorreu ontem, terça-feira (30), em julgamento do recurso apresentado por ela, contra a decisão de primeira instância.

 

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de primeiro grau que condenou a secretária de Saúde de Manoel Emídio, Maria dos Reis de Sousa. A decisão ocorreu nesta terça-feira (30), em julgamento do recurso apresentado por ela.

O juiz da 67ª Eleitoral condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5.30,50, pois a secretária demitiu, sem justa causa, servidores públicos municipais em período proibido pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Na sua defesa, a Maria dos Reis argumentou que o município de Manoel Emídio fez as exonerações por erro, e que os servidores foram posteriormente reintegrados, não incorrendo assim em perseguição política de eleitores/servidores.

Para o relator, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, entendeu que a alegação da secretária de dispensa da aplicação de penalidade em virtude das demissões promovidas terem sido posteriormente anuladas, com a consequente reintegração dos servidores às funções, não merece prosperar, porquanto não há previsão legal nesse sentido.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, em manter a sentença que condenou a recorrente ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).

 

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