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TCE acata denúncia contra aumento de salário do prefeito de Arozes

Vitor Fernandes/04/09/2017/299/0
Destaque

O Ministério Público de Contas também denunciou a Lei nº 231/2016 que tinha o objetivo de aumentar os subsídios dos gestores.

 

O advogado Tiago Vale de Almeida (OAB-PI 6986) denunciou a Lei nº 189/2012 do município de Aroazes-PI que vigorou em 2013 e que aumentou subsídios do prefeito Tomé, do vice-prefeito e também de secretários municipais. O Ministério Público de Contas também denunciou a Lei nº 231/2016 que tinha o mesmo objetivo. O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou procedente as denúncias. A decisão é do Conselheiro Delano Câmara do dia 15 de agosto deste ano.

Tiago Almeida considerou que todo o processo legislativo para aprovação da referida lei encontrava-se em desacordo com a Constituição Federal, Constituição Estadual e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Contas (MPC) que se manifestou pela procedência e apensamento dos autos no processo de prestação de contas do município de Aroazes, exercício financeiro de 2015, para que repercutisse negativamente em sua análise.

O TCE afirma que em 2015 foram pagos ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais os subsídios mensais de R$ 10.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 1.800,00. Em outubro de 2016, contrário à decisão da Corte do dia 16 de maio, o prefeito manteve os pagamentos dos valores ilegais, constatado em consulta ao SAGRES Folha, sistema do Tribunal.

Analisando-se os meses posteriores, novembro de 2016 e seguintes, verificou-se que a remuneração de Tomé retornou para R$ 4.800,00 e a do vice-prefeito para R$ 3.600,00, contudo, a do secretário municipal foi mantida em R$ 1.800,00.

O Ministério Público ressalta que, no dia 28 de setembro de 2016, no Diário Oficial do Município (DOM), foi publicada a Lei Municipal nº 231/2016, fixando para legislatura 2017/2020, o subsídio de prefeito para R$ 10.000,00, vice-prefeito para R$ 6.000,00 e secretário municipal para R$ 2.200,00.

Novamente teria ocorrido violação a preceito expresso na Constituição do Estado do Piauí, já que a lei foi editada no dia 26 de setembro de 2016, data posterior ao limite constitucional de 15 dias antes da eleição.

O Conselheiro Delano Câmara decidiu em concordância com o Ministério Público de Contas pela procedência das denúncias, e o apensamento dos autos no processo de prestação de contas do município de Aroazes-PI, exercício financeiro de 2015, para fins de ser considerada no julgamento das contas.

 

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