Prefeito de Elesbão Veloso reduz salários dos servidores comissionados em 40%
A medida foi estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 110501/2026, assinado nesta quinta-feira (5).

O prefeito de Elesbão Veloso, Ronaldo Barbosa, decretou a redução de 40% na remuneração de servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, além dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A medida foi estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 110501/2026, assinado nesta quinta-feira (5), e terá efeitos durante os meses de novembro e dezembro de 2026.
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Na justificativa do decreto, a gestão municipal afirma que, durante o exercício financeiro, adotou medidas para conter gastos com pessoal, incluindo a nomeação moderada de servidores comissionados. Entretanto, considerou necessária a adoção de novas medidas para equilibrar as contas públicas. A redução também será aplicada aos subsídios do próprio prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, seguindo o princípio da isonomia mencionado no documento.
Redução de gratificações
Além do corte nas remunerações dos cargos comissionados e dos agentes políticos, o decreto estabelece uma redução de 40% no valor da Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET). Nesse caso, a medida alcança todos os servidores municipais que recebem a gratificação, tanto os ocupantes de cargos efetivos quanto os comissionados, sem exceção prevista no documento. O decreto também proíbe, durante sua vigência, a concessão de novas funções gratificadas aos servidores efetivos lotados na Prefeitura de Elesbão Veloso e em suas secretarias.
Salário mínimo será preservado
O documento estabelece que a redução de 40% não poderá resultar no pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo nacional. Caso o desconto faça com que o valor recebido pelo servidor fique abaixo desse limite, a prefeitura deverá assegurar o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo. Dessa forma, o decreto não determina uma redução generalizada dos vencimentos básicos de todos os servidores efetivos. Para essa categoria, o corte previsto expressamente no documento incide sobre a Gratificação de Condição Especial de Trabalho, quando recebida.
Medida terá duração de 60 dias
Conforme o decreto, os cortes serão aplicados durante 60 dias, abrangendo os meses de novembro e dezembro de 2026. Embora tenha sido assinado em 5 de novembro, o documento estabelece efeitos retroativos a 1º de novembro de 2026 e determina sua entrada em vigor na data da publicação.



