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Promotor ajuíza ação contra prefeito de Ipiranga do Piauí e requer suspensão de contrato de R$ 98 mil

Letícia Dutra/01/07/2026/39/0
Destaque

O prefeito informou que ainda não foi intimado sobre a ação civil e esclareceu que apresentará sua manifestação nos autos, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes.

 

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil em face do município de Ipiranga do Piauí, gerido pelo prefeito Evis Ramos (PT), requerendo, em caráter de urgência, a imediata suspensão do contrato nº 009/2026 assinado com a empresa Attiva Planejamento, Consultoria e Assessoria em Gestão Pública e Empresarial LTDA-ME, representada pelo sócio-administrador Anderson de Sousa dos Martírios, no valor de R$ 98.500,00. O promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu protocolou a petição em 18 de junho de 2026 junto à Vara Única da Comarca de Inhuma.

Conforme o órgão ministerial, a necessidade de suspensão se deve a graves suspeitas de fraude identificadas por meio de Notícia de Fato instaurada após recebimento de manifestação enviada ao setor da Ouvidoria. Na denúncia, foram apontadas práticas que indicam possível desvio de recursos públicos através de simulação de serviços técnicos.

Após tomar conhecimento sobre os fatos, o promotor passou a apurar a legalidade do contrato celebrado com a empresa Attiva Planejamento, Consultoria e Assessoria em Gestão Pública e Empresarial LTDA-ME, por meio do Pregão Eletrônico nº 005/202, visando o gerenciamento de publicações oficiais (DOU e DOE) e jornais, via Sistema de Registro de Preços. A assinatura do contrato ocorreu em 27 de fevereiro deste ano e a vigência segue até 27 de fevereiro de 2027.

Segundo o MPPI, as investigações revelaram a existência de uma manobra para manter a empresa no centro da gestão municipal, tendo em vista que, em 2021, ela obteve um contrato com a Prefeitura de Ipiranga do Piauí que se prolongou através de cinco termos aditivos sucessivos, burlando o dever de realizar nova licitação. O impacto financeiro nessas prorrogações indevidas foi estimado em R$ 546.000,00.

Outro fato destacado foi o possível desperdício de recursos e a ausência de necessidade dessa contratação. Isso porque, segundo o Ministério Público, a função de gerenciamento de publicações oficiais, a qual a empresa foi contratada para exercer, é uma atividade burocrática rotineira que não exige assessoria externa especializada. Para o promotor, os servidores do quadro próprio teriam plena capacidade técnica de operar os sistemas de envio de atos.

“Pagar R$ 98.500,00 por um serviço que o próprio quadro funcional deve executar é surreal. Viola-se o princípio da economicidade ao gerar um custo duplicado para o tesouro municipal. O erário arca com honorários de consultoria e salários de servidores para a mesma finalidade. Essa duplicidade configura lesão ao patrimônio público por ausência de causa administrativa legítima”, diz em trecho da ação.

Também foi evidenciado na ação civil que a empresa possui um padrão de recorrência em certames de naturezas distintas, tendo vencido licitações para assessoria social (2021), projetos sociais e engenharia (2023) e gerenciamento de publicações oficiais e jornais (2026), demonstrando suposto direcionamento dos editais para a estruturada técnica da contratada.

“Essa onipresença sugere um monopólio de assessorias que restringe a competitividade e fere a isonomia. É tecnicamente improvável que uma mesma empresa detenha notória especialização em áreas tão tecnicamente diversas”, ressaltou o promotor.

Dos pedidos

Diante disso, com o objetivo de interromper a lesão continuada ao patrimônio, o Ministério Público requereu a suspensão do contrato e a proibição de quaisquer novos pagamentos à Attiva Planejamento.

Também foi solicitada que a Justiça declare a nulidade do Contrato nº 009/2026 e do Pregão Eletrônico nº 005/2026, por vício de desnecessidade e desvio de finalidade. Além disso, o promotor quer a condenação solidária do município e da empresa ao ressarcimento integral do dano ao erário apurado.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Ipiranga do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor, através da assessoria jurídica, informou que ainda não foi intimado sobre a ação civil e esclareceu que apresentará sua manifestação nos autos, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes.

A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí informa que, até o presente momento, não foi intimada da ação civil pública mencionada.

Esclarece, ainda, que, durante o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, todas as informações e documentos solicitados foram tempestivamente apresentados pelo Município, sempre em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da colaboração institucional.

Tão logo seja formalmente intimada, a Administração Municipal apresentará sua manifestação nos autos, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes e exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente.

O Município reafirma seu compromisso com a regularidade dos atos administrativos, com a correta aplicação dos recursos públicos e com o respeito às instituições e ao devido processo legal.

Yana de Moura Gonçalves
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí

 

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