MPPI vai debater possível não convocação de aprovados em concurso da FMS
Os interessados poderão se manifestar oralmente por até três minutos ou apresentar contribuições por escrito, bem como documentos que serão anexados ao procedimento administrativo que apura o caso.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) realizará, no próximo dia 5 de agosto, uma audiência pública para discutir a suposta preterição, ou seja, a não convocação, de candidatos aprovados e classificados no concurso público da Fundação Municipal de Saúde (FMS), em razão da manutenção de contratações temporárias e de vínculos precários na rede municipal de saúde de Teresina. O encontro será aberto ao público e ocorrerá no auditório da sede Leste do MPPI.
O Cidadeverde.com entrou em contato com a FMS para manifestação a respeito da audiência e aguarda retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.
A audiência é promovida pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública gerida pela FMS, e integra a instrução de um Inquérito Civil Público instaurado para apurar se candidatos aprovados no concurso deixaram de ser convocados, apesar da manutenção de contratos temporários e outros vínculos precários.
Segundo o edital, o objetivo é promover um debate, sob os aspectos jurídicos e técnicos, sobre a manutenção de contratos temporários e outros vínculos considerados precários para o exercício de funções correspondentes aos cargos ofertados no concurso público da Fundação Municipal de Saúde.
Foram convidados para participar da audiência gestores e técnicos da FMS, representantes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), juízes das Varas da Fazenda Pública de Teresina, membros do Conselho Municipal de Saúde, além de diretores de hospitais e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
De acordo com o Ministério Público, as manifestações, sugestões e críticas apresentadas durante a audiência terão caráter consultivo e não vinculante, servindo para subsidiar a atuação da instituição na apuração dos fatos e na defesa do direito constitucional à saúde.
Os interessados poderão se manifestar oralmente por até três minutos ou apresentar contribuições por escrito, bem como documentos que serão anexados ao procedimento administrativo que apura o caso.



