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TCE multa prefeito de Inhuma em R$ 14 mil e instaura tomada de contas para apurar dano de R$ 4,5 milhões

Letícia Dutra/26/01/2026/210/0
Destaque

O prefeito informou, através da assessoria jurídica, que já foi notificado sobre a decisão, no entanto a administração vai se manifestar oportunamente, ressaltando que ainda corre prazo para defesa.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Inhuma, Dr. Elbert Holanda (PSD), no valor de R$ 14.850 e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar dano estimado preliminarmente em R$ 4.564.491,83 relativo ao contrato nº 018/2022 celebrado com a Contrak Terceirização E Locações Ltda, de propriedade do empresário Roniel Leal Ibiapina. A decisão foi proferida no dia 16 de dezembro de 2025 após acolhimento de representação da DF Contratos que apontou irregularidades nos contratos de nº 018/2022 e nº 054/2024 com a referida empresa.

A Corte também expediu alerta ao município para que nas próximas licitações realizadas faça o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, bem como o cadastramento no sistema do TCE das informações sobre os contratos celebrados e siga o procedimento regular de liquidação de despesa no âmbito das contratações públicas.

Representação da DFContratos

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) formulou representação com pedido de medida cautelar após constatar irregularidades envolvendo procedimentos licitatórios e execuções contratuais relacionadas à prestação de serviços de mão de obra terceirizada e transporte escolar nos anos de 2022 a 2025, com valores fiscalizados que totalizam R$ 14.053.998,44.

No relatório foram destacadas as seguintes irregularidades: uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso no pregão 018/2022, assinado por Vagner Leal Ibiapino, irmão do sócio administrador da empresa Contrak, ausência de planejamento do objeto licitado, bem como das pesquisas de preços, representando risco de violação a economicidade, além de pagamentos realizados sem amparo contratual, incapacidade operacional da empresa, além de superfaturamento na execução contratual e prorrogações do contrato sem as respectivas justificativas.

O contrato investigado de Nº 018/2022 foi firmado em 14 de setembro de 2022 para prestação de serviços de mão de obra terceirizada sem fornecimento de insumos e era para durar por 4 meses, mas foi prorrogado até 30 de abril de 2024 devido aos cinco aditivos assinados pelo prefeito Dr. Elbert Holanda. O gestor fez o distrato do contrato em 03 de maio de 2024.

De acordo com a DFContratos, para participar da licitação, a Contrak Terceirização apresentou um atestado ideologicamente falso com o objetivo de comprovar a sua capacidade técnica. O documento foi assinado por Vagner Leal Ibiapino, irmão de Roniel Leal Ibiapina e proprietário da Concretize Construtora, atestando que a empresa teria prestado serviços, garantindo assim a contratação dela pelo município de Inhuma.

A divisão técnica ressaltou que embora formalmente regular, o atestado não era verdadeiro, pois tanto em 2021 quanto em 2022 a empresa contratada não possuía nenhum empregado registrado para execução dos serviços supostamente contratados.

Outro ponto destacado no relatório foi a ausência de planejamento minimamente adequado, tendo em vista que havia a previsão de 18 cargos na planilha orçamentária para ocupar um total de 232 postos de trabalho, com valor inicial estimado em R$ 1.778.083,73. No entanto, no período da contratação, a empresa tinha apenas cinco empregados registrados, levando indícios de pagamentos sem a contraprestação dos serviços terceirizados e consequente prejuízo financeiro.

Verificou-se também que durante a vigência do contrato Nº 018/2022, que durou 19 meses, o valor a ser efetuado pela prefeitura deveria ser de R$ 5.912.128,35, porém a empresa recebeu o montante de R$ 9.515.745,886, valor muito superior ao inicialmente previsto. Com isso, houve uma despesa de R$ 3.603.617,53 sem cobertura contratual.

A DFContratos evidenciou ainda que houve pagamentos em duplicidade para a mesma pessoa no mês, inclusive para terceirizados que na verdade ocupavam cargos públicos no município de Inhuma, além de indícios de fraude e montagem dos atos administrativos em tratativa.

“Reafirma-se que diferença significativa de valores enseja a prática de superfaturamento por inexecução do serviço contratado, no montante de R$ 4.564.491,83 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), configurando lucro desproporcional da empresa, por ausência de prestação direta do serviço e sem agregar valor à execução”, diz em trecho do relatório técnico.

Parecer do Ministério Público de Contas

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, opinou pela procedência da representação da DFContratos e pela aplicação de multa individual de 15.000 UFR, equivalente a R$ 74.250, ao prefeito e demais representantes da administração pública.

Além disso, o MPC corroborou com a divisão técnica em relação a necessidade de instaurar Tomada de Contas Especial para investigar o dano vultoso de R$ 4.564.491,83, bem como de identificar os responsáveis pela prática das irregularidades.

Juíza proibiu prefeito de acessar documentos referentes a contratos com a empresa

A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, atendeu em parte uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que o prefeito Dr. Elbert Holanda não acesse os sistemas informatizados relacionados aos pregões eletrônicos nº 015/2024 e 018/2022, aos contratos nº 054/2024, 018/2022 e 065/2024, e à empresa Contrak Terceirização E Locações Ltda. A decisão foi expedida em 18 de dezembro de 2025, estabelecendo uma série de medidas cautelares ao gestor e outros oito réus pelo prazo de 90 dias.

Entre as medidas cautelares determinadas estão: proibição de ordenar despesas relativas aos contratos nº 054/2024, 018/2022 e 065/2024 com a empresa; e de acessar documentos físicos e digitais referentes as contratações. O gestor também não deve exercer influência sobre eventuais testemunhas ou servidores e está impedido de participar de procedimentos licitatórios ou contratos para terceirização de mão de obra. Qualquer contato ou solicitação ligada aos contratos investigados deve ser comunicada ao juízo.

Os outros réus que também devem cumprir as determinações fazem parte de secretarias da gestão e são familiares do Dr. Elbert Holanda, com suposta participação nas condutas descritas.

Em relação a Everaldo Holanda Pinheiro (Secretário Municipal de Administração e Planejamento), Elierton Holanda Moura (Secretário Municipal de Agricultura), Hayley de Araujo Pinheiro e Maria do Socorro Goncalves de Moura (Secretária de Assistência Social), devido ao vínculo de proximidade com o prefeito, foram estabelecidos o cumprimento das mesmas medidas aplicadas ao gestor.

Já para os ordenadores de despesa Ana Luiza Goncalves Rodrigues (secretária de educação), Andrea Alves Rodrigues Araujo (Secretária de Finanças), Erin Ebora Bezerra Pinheiro e Silvia Rodrigues Veloso (Secretária de Saúde), a juíza acrescentou a proibição de participar, como membros de comissão de licitação, pregoeiros, gestores ou fiscais, de quaisquer procedimentos licitatórios ou contratos administrativos que tenham por objeto terceirização de mão de obra.

O Ministério Público já havia pedido o afastamento cautelar do prefeito e dos servidores pelo prazo de 90 dias, mas a magistrada destacou que essa medida é de natureza excepcional, deferida quando a permanência do agente no cargo representa risco efetivo à instrução processual ou à administração pública, não sendo suficiente a mera gravidade dos indícios ou a presunção abstrata de perigo. Por isso, foram definidas medidas alternativas menos gravosas.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Inhuma para falar sobre o assunto e, através da assessoria jurídica, o gestor informou que já foi notificado sobre a decisão do TCE-PI, no entanto a administração vai se manifestar oportunamente, ressaltando que ainda corre prazo para defesa.

A empresa Contrak Terceirização E Locações Ltda também foi procurada e informou que “a empresa não foi notificada da decisão, procedimento em primeiro grau passível de recurso, que comprovará ao final do procedimento todos os comprimentos das obrigações legais”.

 

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