Cinco motoristas são presos por embriaguez em rodovias do Piauí durante o fim de semana
A primeira prisão aconteceu na noite de quinta-feira (24), no km 207 da BR-316, em Valença do Piauí.

Cinco condutores foram presos por dirigir embriagados em rodovias federais que cortam o Piauí entre os dias 24 e 27 de outubro. As prisões ocorreram nos municípios de Valença do Piauí, Cristino Castro, Inhuma e Luís Correia, durante ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A primeira prisão aconteceu na noite de quinta-feira (24), no km 207 da BR-316, em Valença do Piauí. O motociclista abordado apresentava sinais de embriaguez, e o teste do bafômetro confirmou 0,51 mg/L de álcool por litro de ar expelido. Ele foi levado à Delegacia de Polícia Civil da cidade.
Dois dias depois, por volta das 6h20 de sábado (26), outra ocorrência foi registrada no km 315 da BR-135, em Cristino Castro. O condutor de uma motocicleta desrespeitou uma interdição durante um evento esportivo e quase atingiu policiais que faziam a sinalização do local. O teste de alcoolemia marcou 0,84 mg/L. Além de dirigir sob efeito de álcool, o homem deve responder por desobediência e lesão corporal leve.
Ainda no sábado, às 16h30, uma nova prisão ocorreu no km 213 da BR-316, novamente em Valença do Piauí. O motociclista trafegava sem capacete, com habilitação vencida e forte odor de álcool. O teste indicou 0,63 mg/L, e o homem também foi conduzido à delegacia da cidade.
Mais tarde, às 22h15, no km 241 da mesma rodovia, em Inhuma, outro condutor foi flagrado embriagado. O teste apontou 0,55 mg/L, e ele foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Valença.
A quinta prisão aconteceu na manhã de domingo (27), no km 1 da BR-343, em Luís Correia. Durante o atendimento a um acidente, policiais perceberam que o motociclista envolvido apresentava sinais claros de embriaguez. O teste do bafômetro registrou 0,76 mg/L, e ele foi encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba.
Segundo a PRF, todos os condutores foram presos por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena pode chegar a três anos de prisão, além de multa e suspensão da habilitação.



