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MPPI expede recomendação para a correção de irregularidades em licitações do município de Aroazes

Ascom/22/10/2025/1180/0
Política

A Prefeitura somente poderá realizar novos certames restritos a MEIs quando houver comprovação técnica e legal da compatibilidade entre o regime de microempreendedor e o objeto contratual.

 

A 2ª Promotoria de Justiça de Valença expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação ao prefeito do município de Aroazes, Manoel Portela de Carvalho Neto, para que adote medidas de correção de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

A recomendação destaca que, por meio de inquérito civil, foi identificado um padrão de repetição em 28 certames realizados entre os anos de 2022 e 2025. Nesse período, a prefeitura restringiu o caráter competitivo das licitações ao limitar a participação exclusivamente a Microempreendedores Individuais (MEI) em contratações de serviços especializados. A apuração apontou falhas de planejamento e possível intencionalidade administrativa na manutenção desse modelo restritivo, especialmente em certames voltados à contratação de serviços gerais e de apoio administrativo.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Naíra Junqueira Stevanato, orienta que o município revise e adote medidas para anular os pregões presenciais listados no documento e os contratos deles decorrentes. A Prefeitura somente poderá realizar novos certames restritos a MEIs quando houver comprovação técnica e legal da compatibilidade entre o regime de microempreendedor e o objeto contratual.

O texto ressalta ainda que “a exclusividade de contratação de MEI em objetos de natureza técnica e continuada indica possível direcionamento e burla à exigência de licitação competitiva, além de fragilizar o controle de execução contratual e a fiscalização trabalhista e previdenciária”.

Além disso, a promotoria recomendou que o município corrija deficiências nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e nos Termos de Referência das licitações analisadas, regularize eventuais casos de subcontratação não prevista e responsabilize administrativamente os agentes públicos que tenham autorizado ou tolerado práticas irregulares.

 

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