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MPPI celebra acordos de não persecução penal com Elesbão Veloso e mais 9 Prefeituras para encerramento de lixões

Ascom/28/05/2025/545/0
Geral

Para a celebração dos ANPPs, foi considerado como dever dos gestores municipais, garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados em seus respectivos territórios.

 

O Ministério Público do Piauí, por meio da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Áurea Madruga, celebrou, na manhã desta quarta-feira (28), dez acordos de não persecução penal (ANPPs) com as prefeituras de Elesbão Veloso, Lagoa do Piauí, São Gonçalo do Piauí, Cocal dos Alves, Alto Longá, Miguel Alves, José de Freitas, São João da Serra, Lagoa Alegre e Cabeceiras do Piauí, para o encerramento de atividades de lixões e a promoção da correta destinação de resíduos sólidos.

Os acordos celebrados entre o MPPI e as prefeituras dos municípios fazem parte do Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, que vem sendo desenvolvido pelo Caoma com o objetivo de estimular a desativação de lixões por todo o estado. Os gestores eram investigados pela prática de crimes ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as Leis nº 9.605/98 e nº 12.305/10, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), respectivamente. A destinação inadequada dos resíduos pode levar à contaminação da água, do solo, bem como deteriorar a qualidade do ar, com efeitos prejudiciais à saúde pública.

Esse tipo de acordo entre investigado e Ministério Público pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Portanto, foram propostos acordos para evitar o oferecimento de denúncia criminal e a possível responsabilização penal e pessoal do gestor. Além disso, foram estabelecidos prazos para que seja feita a destinação admitida pela PNRS, bem como a elaboração do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), entre outras medidas necessárias para a total regularização ambiental.

Para a celebração dos ANPPs, foi considerado como dever dos gestores municipais, garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados em seus respectivos territórios. Assim, o MPPI adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP.

 

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