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Ceaf/MPPI promove curso sobre fiscalização eleitoral pelo Ministério Público

Ascom /05/08/2024/358/0
Geral

Durante o curso, Sinobilino pontuou que os Ilícitos eleitorais podem ser administrativos, cíveis e criminais, ou de outro ramo do direito como é o caso da improbidade administrativa.

 

Como parte das capacitações em matéria eleitoral, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPI promoveu, nesta sexta-feira (02), o minicurso “Praticando a fiscalização eleitoral pelo Ministério Público”.

O evento foi realizado de forma híbrida, no auditório da Sede Leste do MPPI com transmissão ao vivo pela Plataforma Microsoft Teams.

O promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro conduziu o momento e explicou que Ministério Público Eleitoral não é um órgão, mas uma função que tem a missão constitucional de defesa do regime democrático de direito e, portanto, atribuição de fiscalizar o pleito eleitoral.

Durante o curso, o promotor de Justiça apresentou casos práticos com exemplos de abuso de poder político, econômico, de comunicação, captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas a agentes públicos, fraude e corrupção no processo eleitoral.

O palestrante lembrou que a partir do dia 15 de agosto começam os registros de candidaturas para as eleições deste ano, momento que exige mais atenção, esforço mental e físico de todos que compõem as equipes das promotorias eleitorais do Ministério Público do Piauí.

“O Ministério Público, através da Ouvidoria e também das Promotorias, disponibiliza canais para receber toda e qualquer denúncia da população. Ao mesmo tempo, cabe ao Ministério Público olhar com muito cuidado e zelo para essas denúncias, que muitas vezes são afloradas. Precisamos levantar informações preliminares para só depois agir com mais certeza”, declarou.

Durante o curso, Sinobilino pontuou que os Ilícitos eleitorais podem ser administrativos, cíveis e criminais, ou de outro ramo do direito como é o caso da improbidade administrativa. “Em muitos casos ocorre uma transversalidade entre eles, por isso é importante conhecer as resoluções vigentes para aplicar a lei no caso concreto e garantir uma atuação extrajudicial mais eficiente”, finalizou.

 

 

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