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TCE vai julgar denúncia conta prefeito de Valença do Piauí

Rauristênio Bezerra/21/10/2016/2096/0
Destaque

A denúncia foi feita pelo presidente da Câmara de Vereadores, Getúlio Gomes do Partido Progressista (PP).

 

O Tribunal de Contas do Estado vai julgar na próxima quarta-feira (26) denúncia contra a Prefeitura de Valença do Piauí. A denúncia foi feita pelo presidente da Câmara, Getúlio Gomes contra o prefeito Walfredo Val de Carvalho Filho e trata de suposta irregularidade cometida pelo prefeito do respectivo município, qual seja, o descumprimento à Constituição Federal, no tocante ao repasse do duodécimo da respectiva Câmara Municipal ao exercício de 2016.

De acordo com a denúncia "são sistemáticos repasses irregulares do duodécimo pertencente ao Poder Legislativo Municipal. Tal irregularidade, já foi, inclusive, objeto de análise deste Tribunal de Contas, o qual assentou a irregularidade administrativa, sem imputação de multa".

Ainda conforme o denunciante, o gestor não deixou de efetuar o repasse do Poder Legislativo "apenas" uma única vez. Conforme pode ser observado pela planilha e documentos, houve irregularidade nos repasses referentes aos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, todos referentes ao ano de 2015. Bem como nos meses de janeiro e março, do ano de 2016.

"Tal conduta demonstra grave violação ao Poder Legislativo Municipal, além de falta de compromisso com a gestão pública e desprezo da decisão desta Egrégia Corte de Contas, merecendo, portanto, que sejam adotadas providências urgentes", finalizou.

Defesa

Em sua defesa o prefeito afirmou que o repasse da Câmara Municipal é feito dia 20 de cada mês, após o recebimento da primeira parcela do FPM. Ocorre que nestes meses, em razão da inadimplência com a Receita Federal que ocasionou sucessivos bloqueios acompanhados do decrescente repasse da primeira parcela do FPM, impossibilitou o repasse do duocéciomo para a Câmara no dia 20 nos meses de janeiro e março de 2016.

Ressaltando que todos os repasses foram feitos dentro do respectivo mês, conforme Guias de Repasses de Recursos Financeiros apresentados.

Evidente, portanto, que o atraso do repasse do duodécimo dos meses de janeiro e março realmente ocorreu, mas não por ato deliberado do ora justificante (prefeito), mas por motivo de força maior, alheio à sua vontade, qual seja, a suspensão dos repasses constitucionais obrigatórios do FPM e sua constante queda notadamente no dia 10 de cada mês.

 

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